Lei publicada amplia controle municipal sobre intervenções em postes

De autoria do vereador Roberto Freitas, norma exige comunicação prévia de serviços realizados por empresas e prevê cadastro para acompanhamento das atividades

Lei publicada amplia controle municipal sobre intervenções em postes Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 24/06/2026 às 16:22
  • Atualizado 24/06/2026 às 16:22
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As empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas ou terceirizadas que utilizem postes situados no território do Município de Sorocaba para instalação, manutenção, substituição ou retirada de cabos, fios, equipamentos ou estruturas deverão realizar comunicação prévia ao Poder Executivo Municipal acerca da intervenção a ser realizada. É o que determina a Lei nº 13.535, de 22 de junho de 2026, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), publicada no Jornal do Município.

A nova legislação altera a Lei nº 12.993, de 15 de abril de 2024, e estabelece que a comunicação deverá conter informações como razão social da empresa responsável, número do CNPJ, identificação do responsável técnico, dados da concessionária titular do poste, localização da intervenção, tipo de serviço a ser executado, data e horário previstos para a atividade e identificação da equipe responsável pelos trabalhos.

A lei também prevê a criação de um sistema eletrônico ou cadastro municipal destinado ao registro e acompanhamento das intervenções realizadas em postes localizados no município. Entre as finalidades do instrumento estão o registro prévio das atividades, a identificação das empresas executoras, o apoio às ações de fiscalização urbana e a detecção de utilizações irregulares da infraestrutura.

Outro dispositivo determina que as intervenções realizadas contenham identificação visível da empresa responsável, permitindo a rastreabilidade dos serviços executados.