Lei institui Campanha “Não Me Toque” visando à prevenção do abuso sexual infantil

A Lei nº 13.542 também prevê a afixação do cartaz “Semáforo do Toque” nas escolas do município

Lei institui Campanha “Não Me Toque” visando à prevenção do abuso sexual infantil Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 06/07/2026 às 12:43
  • Atualizado 06/07/2026 às 12:43
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Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a Campanha Permanente “Não me Toque”, com o objetivo de prevenir e combater o abuso sexual infantil e a importunação sexual, por meio de ações educativas, informativas e de conscientização. É o que estabelece a Lei nº 13.542, de 2 de julho de 2026, publicada no Jornal do Município.

A Campanha “Não me Toque” tem como diretrizes: a promoção da conscientização de crianças, adolescentes, pais, responsáveis e educadores sobre a prevenção do abuso sexual infantil e da importunação sexual; o incentivo ao diálogo aberto e seguro sobre o tema no ambiente escolar e familiar; a orientação quanto à identificação de situações de risco e canais de denúncia; e o fortalecimento da rede de proteção à criança e ao adolescente.

A lei também incentiva a afixação, nas escolas públicas e privadas do município, do cartaz educativo denominado “Semáforo do Toque”, como instrumento pedagógico de orientação, com as seguintes cores: “toque verde”, permitido e adequado, com ciência ou consentimento dos pais ou responsáveis; “toque amarelo”, que exige atenção e cautela; e “toque vermelho”, proibido, devendo ser denunciado. O conteúdo do cartaz deverá ser adequado à faixa etária dos alunos conforme modelo que acompanha a lei em forma de anexo.

Em parceria com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, poderão ser promovidas palestras, oficinas e rodas de conversa sobre o tema, bem como a capacitação de profissionais da educação, a distribuição de materiais educativos e campanhas publicitárias em meios de comunicação.