Dylan Dantas propõe videomonitoramento em unidades de atendimento a autistas

Projeto de lei nesse sentido, de autoria do vereador, consta da pauta da sessão ordinária desta quinta-feira, 26, da Câmara de Sorocaba

Dylan Dantas propõe videomonitoramento em unidades de atendimento a autistas Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 28/10/2023 às 16:39
  • Atualizado 28/10/2023 às 16:39
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Os estabelecimentos públicos e privados que realizam o atendimento de crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de qualquer idade, no âmbito do Município de Sorocaba, poderão vir a ser obrigados a instalar câmeras de monitoramento de segurança em suas dependências. É o que prevê o Projeto de Lei nº 269/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que entra em primeira discussão na Câmara Municipal, na sessão desta quinta-feira, 26. 

 De acordo com o projeto, as câmeras deverão ser instaladas em quantidade e disposição adequadas de forma que cubram toda a extensão dos próprios de forma integral e as imagens deverão ser armazenadas pelo período mínimo de dois meses. 

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas ressalta a importância da medida proposta, para garantir mais proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.  

O vereador sustenta que seu projeto é constitucional, com base no Tema 917, apreciado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias. 

Tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, foi fixada no Tema 917 a seguinte Tese: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”. 

Com base nessa tese, Dylan Dantas defende a competência do Legislativo para apresentar o projeto de lei, que, todavia, tem parecer contrário da Comissão de Justiça por versar sobre lei municipal já existente sem, no entanto, revogá-la, conforme manda a legislação.