Cícero João protocola projeto de lei que prevê o Censo Qualificado das Pessoas com Autismo

O vereador sustenta que a falta de dados precisos sobre as pessoas com autismo dificulta a implementação de políticas públicas eficientes e inclusivas

Cícero João protocola projeto de lei que prevê o Censo Qualificado das Pessoas com Autismo Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 05/04/2025 às 10:23
  • Atualizado 05/04/2025 às 10:23
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O vereador Cícero João (Agir) protocolou projeto de lei na Câmara Municipal de Sorocaba que institui o Censo Qualificado das Pessoas com Autismo, com o objetivo de identificar, mapear e catalogar informações socioeconômicas, educacionais e de saúde das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

“O Censo Qualificado das Pessoas com Autismo é uma ferramenta fundamental para compreender as necessidades da comunidade atípica do município. Atualmente, a falta de dados precisos dificulta a implementação de políticas públicas eficientes e inclusivas”, afirma Cícero João ao justificar sua proposta. “A implementação do censo é um passo essencial para consolidar o compromisso do Município de Sorocaba com a inclusão, a empatia e a defesa dos direitos das pessoas com TEA”, acrescenta.

Objetivos do censo – Promover o levantamento detalhado da quantidade de pessoas com autismo e das suas condições de acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e transporte, bem como sua realidade socioeconômica das famílias, estão entre as principais finalidades do censo, que também pretende orientar o planejamento e implementação de políticas públicas inclusivas e a defesa dos direitos das pessoas com autismo.

O censo deverá ser realizado a cada dois anos, sob a coordenação dos setores de saúde, educação e assistência social, em colaboração com entidades representativas da comunidade autista. O município deverá promover a capacitação de profissionais responsáveis pela coleta de dados, garantindo que compreendam o contexto do TEA e saibam abordar adequadamente as famílias. Para tanto, poderão ser firmadas parcerias com entidades.

Dados previstos – As informações coletadas deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e a segurança dos dados pessoais. O censo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais; diagnóstico clínico e nível de suporte necessário (leve, moderado e severo); acesso aos serviços de saúde; situação educacional; necessidades de transporte e acessibilidade urbana; perfil socioeconômico familiar; acesso a benefícios sociais e direitos garantidos por lei.