Banco de Óculos Municipal, que prevê doação de armações para pessoas carentes, é instituído por lei
De autoria do vereador Toninho Corredor (Agir), a Lei nº 13.238 foi publicada no Jornal do Município

- 23/06/2025 às 12:04
- Atualizado 23/06/2025 às 12:04
Fica instituído o Banco de Óculos do Município de Sorocaba com o objetivo de fornecer gratuitamente para pessoas carentes ou de baixa renda armações de óculos e lentes provenientes de doações. É o que estabelece a Lei nº 13.238, de autoria do vereador Toninho Corredor (Agir), publicada no Jornal do Município.
As doações de armações de óculos poderão ser realizadas por qualquer pessoa física e jurídica, devendo ser depositadas em locais pré-definidos. O acervo do Banco de Óculos será mantido através da doação de armações novas ou usadas, em bom estado e depois de avaliação.
Os óculos a serem doados ao Banco de Óculos serão recebidos diretamente ou por organizações sociais conveniadas. O interessado deverá comprovar a sua baixa renda (dispensada no caso de inscritos em programas de assistência social do governo federal) e prescrição médica.
A Prefeitura de Sorocaba poderá contar com a participação de entidades socioassistenciais que desenvolvam atividades na área da assistência social para desenvolver o programa. E tem prazo de 120 para regularizar a norma.