Banco de Óculos Municipal, que prevê doação de armações para pessoas carentes, é instituído por lei

De autoria do vereador Toninho Corredor (Agir), a Lei nº 13.238 foi publicada no Jornal do Município

Banco de Óculos Municipal, que prevê doação de armações para pessoas carentes, é instituído por lei Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 23/06/2025 às 12:04
  • Atualizado 23/06/2025 às 12:04
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Fica instituído o Banco de Óculos do Município de Sorocaba com o objetivo de fornecer gratuitamente para pessoas carentes ou de baixa renda armações de óculos e lentes provenientes de doações. É o que estabelece a Lei nº 13.238, de autoria do vereador Toninho Corredor (Agir), publicada no Jornal do Município.

As doações de armações de óculos poderão ser realizadas por qualquer pessoa física e jurídica, devendo ser depositadas em locais pré-definidos. O acervo do Banco de Óculos será mantido através da doação de armações novas ou usadas, em bom estado e depois de avaliação.

Os óculos a serem doados ao Banco de Óculos serão recebidos diretamente ou por organizações sociais conveniadas. O interessado deverá comprovar a sua baixa renda (dispensada no caso de inscritos em programas de assistência social do governo federal) e prescrição médica.

A Prefeitura de Sorocaba poderá contar com a participação de entidades socioassistenciais que desenvolvam atividades na área da assistência social para desenvolver o programa. E tem prazo de 120 para regularizar a norma.