Ajuste de Fernanda em Lei do IPTU Verde garante desconto a 502 imóveis em Sorocaba
Medida da parlamentar impulsionou o cumprimento da lei que incentiva a arborização urbana

- 18/06/2025 às 14:16
- Atualizado 18/06/2025 às 14:16
502 imóveis já foram beneficiados pela lei do IPTU Verde, promulgada em 2012, mas que foi ampliada em 2017 pela vereadora Fernanda Garcia. Antes da modificação feita pela parlamentar, nenhuma residência era contemplada com a legislação que garante desconto de 5% no imposto para proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas arborizadas.
A alteração feita por Fernanda na lei nº 10.241/2012 amplia a divulgação do benefício. "A fim de dar publicidade ao referido desconto, deverá constar a seguinte frase: 'Plante e cultive árvores e goze de desconto no IPTU'. Essa divulgação será por meio de frase que conste no carnê de IPTU, bem como por internet em site oficial da prefeitura, quadro de avisos nos locais públicos municipais, entre outros", determina a lei da vereadora.
A Lei Municipal do IPTU Verde foi promulgada em 2012 de autoria do vereador José Francisco Martinez, porém nunca saiu do papel. Isso porque sua aplicação enfrentou uma série de obstáculos, judicialização pela Prefeitura e também a falta de divulgação até a morosidade no deferimento dos pedidos.
Com a luta da vereadora Fernanda Garcia, a Prefeitura de Sorocaba foi pressionada a disponibilizar o formulário de solicitação do desconto e a criar um protocolo para atender às demandas da população. "No passado, a prefeitura alegava que 'ninguém havia solicitado'. Com a existência dos formulários, isso mudou. Podemos cobrar coletivamente que os descontos sejam concedidos de forma acumulada", avaliou a parlamentar.
Conforme um requerimento elaborado por Fernanda Garcia, em 2021 apenas 3 residências tiveram o pedido de desconto do IPTU Verde deferido. Dessa forma, para a autora da mudança, o desconto para 502 imóveis é mais um avanço no cumprimento da lei na cidade.
Direito ao IPTU Verde
Os requisitos para obtenção do direito ao desconto são: manter pelo menos uma árvore em condições saudáveis, a cada seis metros de testada (frente do imóvel); quando não houver fiação sobre a calçada, a árvore deverá ter altura da copa mínima de quatro metros e o tronco deverá ter diâmetro à altura do peito (DAP) de pelo menos 15 centímetros; já em casos de fiação sobre a calçada, a árvore poderá ter menor porte, com altura mínima de três metros e diâmetro à altura do peito (DAP) mínima de 10 centímetros.
Para solicitar o IPTU Verde, o cidadão pode se dirigir a qualquer Casa do Cidadão de Sorocaba. Lá eles têm a obrigação de fornecer o formulário de solicitação do desconto, que também pode ser baixado no site da prefeitura.
O formulário deverá ser entregue preenchido e acompanhado de cópias simples de um documento oficial com foto do proprietário(a), uma cópia simples da capa do IPTU e foto atual onde apareça a fachada completa do imóvel. O prazo para a solicitação é até o vencimento da primeira parcela.