Polícia Rodoviária faz blitz educativa na Rod. Castelo Branco – SP 280 nesta terça (30)

- 30/04/2019 às 11:42
- Atualizado 12/09/2022 às 11:42
A 1ª Cia do 5º Batalhão de Polícia Rodoviária estará desenvolvendo, nesta terça-feira (30), véspera de feriado, uma campanha educativa no pedágio da SP-280 – Rodovia Presidente Castelo Branco, km 074,600, sobre o uso de dispositivos de retenção – “cadeirinhas”, no período da tarde a partir das 15h.
De acordo com a Polícia Rodoviária, os acidentes são a principal causa de morte de crianças e adolescentes no nosso país. A informação é que cerca de 90% dos acidentes envolvendo crianças e adolescentes podem ser evitados, se forem adotaros os cuidados básicos de segurança. No ano de 2018 foram contabilizados 30 acidentes envolvendo crianças e adolescentes nas rodovias de nossa região, sendo que no mesmo período foram elaboradas 627 autuações pela falta do uso dos dispositivos regulamentares de segurança.
A inobservância desse quesito de segurança é passível de autuação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 168, que descreve: “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código”, de natureza gravíssima, culminando ao condutor 7 pontos em sua CNH.
A Resolução 277, de 28 de maio de 2008, CONTRAN, descreve que crianças abaixo de 10 anos de idade deverão ser transportadas no banco traseiro, utilizando individualmente o cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Para crianças até 7 anos e meio, a resolução descreve os dispositivos de retenção como:
1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo