Protocolado projeto de lei que institui o Programa Escola Sem Partido na Rede Municipal de Ensino

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 11/01/2021 às 16:13
  • Atualizado 12/09/2022 às 16:13
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De autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), o projeto é assinado por outros quatro vereadores, entre eles, Luis Santos (Republicanos)

Com o objetivo de garantir a “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado” nas questões de ensino, propiciando o “pluralismo de ideias e concepções pedagógicas” nas escolas, o vereador Dylan Dantas (PSC) protocolou projeto de lei que institui na rede municipal de ensino de Sorocaba o Programa Escola Sem Partido, que, entre outras medidas, prevê a divulgação nas escolas de um cartaz elencando os deveres dos professores no sentido de propiciar aos alunos um ensino sem doutrinação ideológica. O projeto de lei é assinado conjuntamente pelos vereadores Ítalo Moreira (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Vinicius Aith (PRTB) e pelo Pastor Luis Santos (Republicanos), que já havia apresentado projeto semelhante na legislatura passada.

Ancorando-se na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o projeto de lei baseia-se, entre outros princípios, na “liberdade de aprender e ensinar” e na “liberdade de consciência e de crença”, garantindo aos pais o direito à educação moral e religiosa de seus filhos. “É importante frisar que esse projeto não cria nem altera regras educacionais vigentes, ele apenas explicita direitos dos pais e alunos já existentes, bem como os deveres dos professores quanto a necessidade de propiciar ao aluno um ensino livre de qualquer espécie de doutrinação ideológica”, afirma Dylan Dantas, observando que o Programa Escola Sem Partido nasceu de um amplo movimento de pais e alunos, que teve início em 2004, sob a liderança do procurador Miguel Nagib, e ganhou força na última década.

O projeto de lei prevê que o poder público não irá se imiscuir no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem irá permitir qualquer forma de proselitismo ou dogmatismo na abordagem das questões de educação sexual, que só poderá ser ministrada para alunos com idade mínima de 12 anos, sempre com autorização e acompanhamento dos pais ou responsáveis, que também poderão revogar essa autorização. “Como se vê, o projeto não proíbe a educação sexual nas escolas, como a esquerda tenta fazer crer. Apenas garante que a educação sexual dos alunos se dê em consonância com a Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante aos pais o direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, explica Dylan Dantas.

Cartaz nas escolas – O projeto de lei também encampa uma das principais bandeiras do movimento Escola Sem Partido, que consiste em veicular nas escolas um cartaz com os deveres dos professores. “Sempre lembrando que esses deveres não são novidade alguma, já fazem parte das obrigações legais e éticas de qualquer professor para com seus alunos”, ressalva Dylan Dantas. “O cartaz lembra, por exemplo, que o professor jamais deve aproveitar-se da audiência cativa dos alunos para impor a eles suas próprias opiniões e concepção de mundo, bem como preferências políticas, ideológicas, morais ou religiosas”, explica o vereador, acrescentando que o cartaz deverá ser afixado nas salas de aula de toda a rede municipal de ensino, excetuando-se no âmbito da educação infantil, em que deverá ser afixado apenas na sala dos professores.

O referido cartaz do Programa Escola Sem Partido (com 420 milímetros de largura por 594 milímetros de altura), além do dever já citado, também considera ilícitas as seguintes práticas por parte do professor: favorecer, prejudicar ou constranger alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas; fazer propaganda político-partidária em sala de aula ou incitar alunos a participar de manifestações; tratar de questões políticas, socioculturais ou econômicas sob determinado viés, sem apresentar as diferentes teorias e versões sobre o fato analisado; não respeitar o direito dos pais a que seus filhos recebam educação moral e religiosa de acordo com suas próprias convicções; permitir a violação em sala de aula, por estudantes ou por terceiros, dos direitos anteriormente elencados.

O projeto de lei também garante aos alunos o direito de gravar as aulas (caso a própria escola não realize essa gravação) e proíbe os grêmios estudantis de realizarem atividades político-partidárias. O projeto prevê, ainda, que todas as disposições previstas na proposta serão aplicadas às políticas e planos educacionais; aos conteúdos escolares; aos projetos pedagógicos das escolas; aos materiais didáticos e paradidáticos; e às provas de concurso para ingresso na carreira docente. Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação oficial.