Novo Programa de Pagamento de Débitos Municipais começa nesta sexta (08)
- 08/01/2019 às 16:21
- Atualizado 30/09/2022 às 16:21
Um novo Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM), administrado pela Secretaria Jurídica (SAJ) com o auxílio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Prefeitura de Sorocaba, começa a funcionar nesta sexta-feira (08). O objetivo é oferecer aos munícipes em atraso com seus débitos municipais, tributários ou não, e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, uma oportunidade para regularizar sua situação. O contribuinte que deseja quitar seus débitos pode aderir ao PPDM pelo link: www.sorocaba.sp.gov.br. A data limite para ingressar no programa é 30 de junho.
O Programa permite a regularização de débitos como o ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza); TFIF (Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento); IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); multas, entre outros. Quem optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% da multa moratória e de 20% do valor dos juros de mora. Caso deseje pagar de forma parcelada, o contribuinte poderá fazê-lo em até 36 parcelas. Se realizado em mais de 12 (doze) parcelas, incidirão juros equivalentes à Taxa – SELIC (acumulada mensalmente). O valor mínimo da parcela prevista no PPDM é de R$ 50,00 e quando celebrados entre 11 e 36 parcelas, a primeira parcela será no mínimo de 10% (dez por cento) do total do débito já aplicados as reduções previstas na lei municipal.
Não poderão ser incluídos no PPDM, o cidadão que já participou de parcelamentos do PPI de 2014 e do REFIS de 2017, os que possuem débitos objetos de parcelamentos anteriores, salvo se o contribuinte optar pelo pagamento em até três parcelas; débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora on-line, ou provenientes de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Confira abaixo na tabela progressiva os benefícios em quitar dívidas pelo PPDM:
Forma de pagamento | Redução na Multa | Redução nos Juros |
À Vista | 100% de redução no valor | 20% de redução no valor |
Até 2 parcelas | 80% de redução no valor | 15% de redução no valor |
Entre 3 e 12 parcelas | 70% de redução no valor | 10% de redução no valor |
Entre 13 e 24 parcelas | 60% de redução no valor | 05% de redução no valor |
Entre 25 e 36 parcelas | 50% de redução no valor | Não há redução no valor |