Publicada lei que trata de contratação de plano de saúde com desconto em folha para servidores celetistas

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 21/09/2021 às 15:22
  • Atualizado 12/09/2022 às 15:22
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De autoria do Executivo, a Lei 12.373 não permite contrapartida financeira por parte da administração direta ou indireta

As entidades da administração direta e indireta do Município de Sorocaba ficam autorizadas a credenciar administradoras de planos de saúde com a finalidade de disponibilizar plano de assistência à saúde aos servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seus dependentes. É o que estabelece a Lei 12.373, de 20 de setembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 20.

As entidades poderão realizar credenciamento conjunto ou separadamente dos planos de saúde, devidamente credenciados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e observando os princípios da licitação. O plano de assistência à saúde deverá ser de adesão facultativa, mediante desconto em folha do beneficiário aderente. E não poderá haver contrapartida financeira por parte da administração direta e indireta.