Publicada lei que institui o Tiro Desportivo como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba

De autoria do vereador Dylan Dantas (PL), a Lei nº 12.995 foi publicada no Jornal do Município

Publicada lei que institui o Tiro Desportivo como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba Imagem por Divulgação e Texto por Divulgação
  • 23/04/2024 às 10:09
  • Atualizado 23/04/2024 às 10:09
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O Tiro Desportivo passa a ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. É o que estabelece a Lei nº 12.995, de 17 de abril de 2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), publicada no Jornal do Município.

 Serão consideradas variações do “tiro ao alvo” a prática de tiro com carabina apoiada; tiro com carabina de ar seta; tiro com carabina livre; tiro na modalidade trap single; tiro na modalidade trap doble; e tiro prático. As referidas atividades serão consideradas variações do “tiro ao alvo” desde que conservem técnicas, metodologias e tradições de acordo com as características históricas e culturais da modalidade.

 

Na justificativa da lei, Dylan Dantas observa que o esporte de tiro ao alvo tem sua origem na Europa, sendo sua primeira aparição como esporte olímpico oficial em 1896, na primeira edição dos Jogos Olímpicos da era moderna sediada em Atenas, porém começou a ser praticado pela humanidade em meados do século XIX, tornando-se um forte marco cultural em diversas sociedades europeias.

 No Brasil, o tiro ao alvo começou com o aumento do fluxo migratório de alemães e italianos, também no século XIX, principalmente na região Sul do Brasil. Em 1906, foi fundada a Confederação do Tiro Brasileiro e, em 1923, a Federação Brasileira de Tiro, regulamentando, portanto, o esporte no país.