Justiça entrega notificações para desocupação em nove escolas de Sorocaba

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 27/11/2015 às 20:40
  • Atualizado 12/09/2022 às 20:40
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Oficiais de justiça do fórum de Sorocaba cumpriram nesta sexta-feira (27) a entrega das notificações com os mandados de reintegração de posse em quinze escolas ocupadas na cidade desde o dia 18 de Novembro.

Dos dezessete mandados expedidos, conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nove tiveram resultado positivo e em outros seis não ocorreu a notificação para que o imóvel do estado seja desocupado.  Após a notificação, os estudantes têm 24 horas para deixar os prédios públicos. Outras duas notificações ainda não haviam retornado até as 17h45 desta sexta-feira.

Conforme o TJ-SP, em um dos casos em que o mandado não foi entregue, a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que fez o pedido de reintegração de posse na quarta-feira (25), tem cinco dias para se manifestar.

 

A decisão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da comarca de Sorocaba, decidiu na noite desta quinta-feira (26), dar em caráter liminar a reintegração de posse de dezessete escolas ocupadas em Sorocaba. As unidades de ensino foram tomadas por estudantes que são contra o processo de reorganização escolar que está sendo proposta pela Secretaria Estadual de Educação desde o dia 18, quando a escola Lauro Sanchez foi ocupada.  A decisão é do magistrado José Eduardo Marcondes Machado.

Conforme o juiz, as ocupações estariam atuando no sentido de impedir o estado de cumprir com suas obrigações com relação à educação e que o movimento extrapolou os limites do direito.

Mesmo reconhecendo a decisão da 7ª Câmara da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não entendeu necessária a desocupação, o magistrado afirma que os protestos devem ser realizados em outro local. “No caso, tenho que o direito à manifestação, protesto e reunião deverá ser exercitado pelos alunos e simpatizantes da causa em outro local”, já que “a ocupação das escolas públicas está a impedir que o Estado se desincumba de um de seus mais nobres deveres – propiciar que as crianças e adolescentes recebam educação.”

O juiz determinou nesta quinta-feira (27) que em caso de desobediência, a Policia Militar e o Conselho Tutelar devem ser oficiados sobre a situação.

A APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) está impedida de participar de qualquer processo de ocupação sob pena de pagamento de R$ 50 mil por unidade ocupada.