Publicada lei que garante aviso via Correios aos contemplados em programas habitacionais

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 20/02/2019 às 12:06
  • Atualizado 12/09/2022 às 12:06
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De autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), a Lei 11.866 foi publicada no Jornal Oficial do Município

 

O chamamento de contemplados em todas as etapas de futuros programas habitacionais entregues pela Prefeitura de Sorocaba deverá ser feito por meio de correspondência via Correios, com o devido Aviso de Recebimento (AR). É o que estabelece a Lei 11.866, de 11 de fevereiro de 2019, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), publicada na edição de 13 de fevereiro último do Jornal do Município de Sorocaba.

Na justificativa da lei, o vereador afirma que é alto o índice de munícipes que não tomaram conhecimento do fato de terem sido contemplados, uma vez que as formas de chamamento se restringem à versão digital do Jornal do Município, e, em razão disso, o munícipe perde a oportunidade de ter sua casa própria.

A Lei 11.866 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município, e com o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).