Câmara vota proibição de canudinhos de plástico nesta terça-feira, com multa de R$ 3 mil
- 03/09/2018 às 12:21
- Atualizado 12/09/2022 às 12:21
A Câmara Municipal incluiu na pauta da sessão desta terça-feira o projeto de lei nº 212/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe a utilização de canudos de plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, e até dos vendedores ambulantes. Segundo o projeto, o objetivo é reduzir a quantidade de lixo que se acumula em aterros sanitários, beneficiando a preservação e proteção do meio ambiente. As multas para quem descumprir advertência é de R$ 3.084,00 em 2018, valor que deve aumentar para 2019.
Se aprovada, a lei passa a surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, determinando ainda que só poderão ser fornecidos aos clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
Os estabelecimentos que não cumprirem a norma, serão advertidos e, na reincidência, multados em caso aprovada, prevê desde advertência a multa de 120 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro a partir da terceira autuação. Como o valor da Ufesp em 2018 é de R$ 25,70, o valor da multa será de R$ 3.084,00, a ser cobrada em dobro na terceira autuação, assim sucessivamente.