Ano começa com disputa acirrada na justiça entre Câmara e Prefeitura

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 01/02/2016 às 10:59
  • Atualizado 12/09/2022 às 10:59
Compartilhe:

Tempo de leitura: 00:00

As sessões ordinárias da Câmara de Sorocaba ainda não começaram em 2016, mas os embates entre o Legislativo e o Paço Municipal já estão a todo vapor, ao menos na Justiça. Vários casos de Ação Diretas de Inconstitucionalidade – Adin – foram julgadas este ano. Tanto na questão das liminares, quanto nas questões dos agravos de instrumentos, ou seja, recursos contra decisões, a Prefeitura de Sorocaba tem se dado melhor.

O primeiro embate do ano é a Ação Direta de Inconstitucionalidade do prefeito municipal Antonio Carlos Pannunzio é contra a Lei nº 11.109 de maio do ano passado, que foi promulgada pelo Poder Legislativo, e que declara o “Tropeirismo” como patrimônio cultural imaterial do Município de Sorocaba. A iniciativa foi considerada pela Justiça de São Paulo com vício de iniciativa e que fere independência e separação dos poderes.

Outra Adin impetrada na Justiça por Pannunzio é contra a lei 10.757 que recebeu veto e que também foi promulgada pelo Legislativo. A lei prevê a criação de creches para terceira idade. A iniciativa foi vista pela Justiça de maneira que causa a violação da Constituição do Estado e que a iniciativa deveria partir do Executivo, por isso, a adin foi acolhida. A Câmara entrou com recurso contra a decisão, mas obteve êxito.

A prefeitura de Sorocaba ainda conseguiu liminar contra a lei 11.212, de 5 de novembro de 2015, que institui a Semana Municipal da Cultura Cristã. Como é de praxe, o Executivo alegou que a lei coloca funções e obrigações ao Poder Executivo e dispõe sobre a organização de serviços públicos, além de criar despesas sem indicar os recursos para atender a esses novos encargos.

Outra Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município é o processo judicial contra a lei municipal nº 11.075, de 06 de abril de 2015. A  iniciativa dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e passeios públicos. A ação foi julgada procedente e a lei está suspensa.