Justiça determina que candidato Rodrigo Manga retire material de campanha afixados pela cidade

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 01/10/2020 às 16:49
  • Atualizado 12/09/2022 às 16:49
Compartilhe:

Tempo de leitura: 00:00

O candidato a prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), descumpriu a lei eleitoral (9.504/97) ao afixar ilegalmente materiais de campanha pela cidade inteira. A juíza eleitoral da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba, Daniella Camberlingo Querobim, que acatou representação feita pelos advogados da coligação Sorocaba: O Futuro é Agora, encabeçada pelo candidato a prefeito Raul Marcelo (PSOL), determinou nesta quinta-feira (1º) a retirada de todas as propagandas eleitorais que estão confrontando a lei eleitoral.

Segundo a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), artigo 37, parágrafo 2º, “não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado. Além disso, no mesmo artigo, mas no parágrafo 5º, a lei diz: “nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause danos”.

“A nossa campanha recebeu várias denúncias informando de que a equipe de Manga vem divulgando propaganda ilegal em vários bairros da cidade e, diante disso, nos motivou a entrar com representação junto à Justiça Eleitoral de Sorocaba, que acatou prontamente o nosso pedido”, afirmou Raul Marcelo.

A decisão, em caráter liminar, cabe recurso.

Questionada, a assessoria do Candidato Rodrigo Manga mandou a seguinte nota: “As peças que foram colocadas de forma indevida serão retificadas. Estamos trabalhando dentro da legalidade, com as dimensões permitidas pela legislação eleitoral. De antemão, o jurídico da candidatura vai se pronunciar na referida ação, em momento oportuno”.