Procon emite nota técnica sobre mensalidade e transporte escolar

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 05/01/2019 às 18:29
  • Atualizado 30/09/2022 às 18:29
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O Procon Sorocaba emitiu na edição desta terça-feira (05) do Jornal Município de Sorocaba uma nota técnica referente ao transporte escolar e ao ensino em estabelecimentos particulares do município. A nota tem a intenção de orientar aos consumidores e fornecedores sobre a continuidade dos contratos e as políticas do ensino a distância. O documento foi produzido com a ciência e concordância do Ministério Público de São Paulo e pode ser conferido, na íntegra, pelo link: http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/.

A nota técnica determina que todos os estabelecimentos particulares de ensino deverão informar aos consumidores sobre possíveis adequações de seus planos pedagógicos, o que inclui as mudanças que digam respeito à reposição das aulas no período de suspensão e mudanças orçamentárias.

Através de canais exclusivos de comunicação, os estabelecimentos terão que esclarecer todas as dúvidas e realizar acordos e negociações individualizados. Também será admitido o desconto de forma linear, desde que devidamente demonstrado. Decorrente do momento de pandemia pelo novo coronavírus, o documento estabelece que os fornecedores não poderão, sob qualquer hipótese, cobrar multas da rescisão (resolução) do contrato. O mesmo vale para a cobrança de juros pelo atraso dos pagamentos que, comprovadamente, não sejam efetuados em decorrência de casos fortuitos, ou seja, situações em que o consumidor estiver contaminado, por exemplo ou ainda, um “lockdown” (fechamento de todos os estabelecimentos). Além disso, quaisquer custos que os estabelecimentos tenham com tecnologia para implantar o sistema de ensino a distância não devem gerar ônus aos consumidores.

No que diz respeito aos ensinos Médio e Fundamental, os estabelecimentos devem oferecer ao consumidor a possibilidade de rediscutir as cláusulas contratuais de forma individualizada. Os fornecedores também deverão restituir integralmente o valor das mensalidades correspondentes às disciplinas que sejam incompatíveis com o modelo de ensino a distância.

Com relação ao Ensino Infantil, as instituições particulares deverão respeitar a compensação financeira proporcional à diminuição de custos. Ou seja, as escolas que optarem pela suspensão do contrato têm que submeter aos pais uma proposta de revisão contratual. Já as escolas que optarem pela suspensão das atividades, mas mantendo o contrato, devem oferecer aos pais auxílios através de atividades não obrigatórias direcionadas e adequadas para as crianças.

As instituições de Ensino Superior, cursos técnicos e profissionalizantes também não deverão cobrar multas caso haja rescisão do contrato. As disciplinas práticas, incluídas em um curso presencial, poderão ser reduzidas proporcionalmente desde que não desnaturem a grade curricular.

Já os contratos de transporte escolar, recomenda-se que se priorize a continuação do serviço, uma vez que, rescindidos os contratos, a sobrevivência econômica dos fornecedores poderá ser prejudicada. Uma das alternativas é o fornecedor ofertar a conversão dos serviços em crédito para ser usufruído futuramente, a critério do consumidor, sem a cobrança de taxas adicionais. Caso haja a rescisão contratual, não poderá ser cobrada multa do consumidor.

Sempre que necessário o Ministério Público local vai intervir em eventuais ações judiciais sobre o tema. Com a publicação da nota técnica, todos os estabelecimentos de ensino serão notificados e terão prazo de dez dias para informar ao Procon Sorocaba as providências adotadas, sob pena de multa por desobediência, caso não prestem informações, sobre questões de interesse do consumidor.