A Prefeitura de Sorocaba está propondo, por meio do Projeto de Lei, a criação de auxílio emergencial para os condutores de veículos escolares. A medida poderá atender, exclusivamente, os permissionários do Serviço de Transporte Escolar inscritos na Administração Municipal e foi protocolada nesta sexta-feira (11), na Câmara Municipal de Sorocaba.
O benefício deverá ser concedido pelo período improrrogável de três meses, no valor de R$ 600 mensais a cada beneficiário. “Trata-se de uma das categorias duramente atingidas pelos reflexos da pandemia. As providências serão tomadas dentro do que permite a legislação. Houve um empenho de toda a atual Administração Municipal para viabilizar essa ajuda”, destacou o prefeito Rodrigo Manga.
Para receber o auxílio, o permissionário de transporte escolar terá que cumprir requisitos, como: ser licenciado pela Prefeitura de Sorocaba para operar o serviço, desde data anterior a 21 de março de 2020; estar em dia com o licenciamento do veículo autorizado para a atividade e com as respectivas obrigações perante aos órgãos públicos reguladores da atividade até 2020; não ter trabalho formal com registro em carteira; ser residente em Sorocaba por dois anos, no mínimo; ter renda familiar (pessoas residentes no mesmo imóvel) mensal per capita de até meio salário mínimo por pessoa; ser inscrito no CadÚnico do Governo Federal; não ser beneficiário de Benefício de Prestação Continuada (BPC); não ser aposentado ou pensionista; não ser sócio de entidade empresarial e não receber benefício de transferência de renda federal ou estadual equivalentes. Cada família poderá ter, no máximo, duas pessoas beneficiadas, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
O Executivo Municipal ficará permitido também a regulamentar a lei, no que couber a ele, e autorizado a abrir crédito suplementar adicional ao orçamento, no valor de R$ 1.083.600,00, a ser coberto com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
O projeto especifica que, constatada qualquer irregularidade no cumprimento das regras, mesmo após o recebimento do auxílio emergencial, os beneficiários, além de responderem administrativamente, civil e penalmente, estarão sujeitos à devolução dos valores recebidos. A quantia poderá ser, ainda, acrescida de correção de juros, de um por cento ao mês, e multa equivalente a 50% sobre o valor recebido.
“Uma série de reuniões foi realizada, inclusive com representantes da categoria, para definir uma proposta que garanta recursos mínimos necessários para a sobrevivência digna dessas famílias que, sem renda, enfrentam dificuldades financeiras, encontrando-se em situação de vulnerabilidade”, completou o secretário da Cidadania (Secid), Clayton Lustosa.