Justiça nega liminar à Febraban e lei que alterou segurança em bancos continua valendo

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 10/07/2015 às 22:17
  • Atualizado 12/09/2022 às 22:17
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou um pedido de liminar para que a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) pudesse descumprir uma lei municipal que alterou as regras de seguranças para a rede bancária da cidade.

A decisão contrária ao pedido foi tomada pelo magistrado José Eduardo Marcondes Machado, que não viu elementos necessários para a suspensão imediata da aplicação da lei. Conforme ele, não há ilegalidade e nem falta de razoabilidade na legislação municipal.

No pedido formulado pela Febraban, a entidade alega que a lei pode trazer mais riscos que benefícios. “Como a segurança pública não é atribuição municipal, a legislação local frequentemente se excede ou é desprovida de eficácia e, a despeito de sua boa intenção, muitas vezes gera mais riscos para os usuários e funcionários dos bancos. Lamentavelmente, é esse o caso”.  A entidade alega ainda que a “legislação local afronta a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo. É evidente que os associados da autora não podem ser obrigados a atender a essas exigências.”

A entidade que representa os bancos afirma também que com a aplicação da lei haveria a necessidade de divulgação de informações sigilosas, criação ou aumento de despesa pública sem indicação da fonte de custeio e que há a violação ao princípio da proporcionalidade.  “Em vez de simplesmente indicar, no orçamento, os recursos que os suportariam, o legislador se limitou a afirmar, em seu art. 5º, que “as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria”. Ora, isso é óbvio; sem verba orçamentária própria, é vedada a realização de qualquer despesa”, salienta. “Ao impor limitações ao exercício de uma atividade econômica privada, a lei municipal cria uma série de restrições ao direito fundamental à livre iniciativa”, continua. “Em todas essas situações, como se vê, a lei em tela cria obrigações incertas e vagas”, termina o pedido.

O vereador Irineu de Toledo (PRB), autor da iniciativa que virou lei, argumentou sobre a decisão. “Parabéns à justiça que negou a liminar. É de uma insensatez inaceitável e incompreensível que os bancos não faça como manda a lei”, diz. “Os bancos estão atuando de forma irregular e depois das etapas legais vou exigir como legislador o fechamento dos bancos. O regramento é para todo mundo”, termina.

 

O que diz a lei

Conforme a lei, cada estabelecimento deve disponibilizar um vigilante em cabina blindada com permanência ininterrupta, instalação de dispositivos de monitoramento permanente capaz de permitir a comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão  policial, filmagem ininterrupta das áreas externas e internas e demais equipamentos elétricos ou eletrônicos que possibilitem a identificação de ações criminosas e seus autores. A lei ainda prevê instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas e divisórias interna, além de artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura. A legislação não especifica quais seriam esses artefatos adicionais.

A lei também determina as punições em caso de descumprimento que começa com advertência, multa, que pode chagar a R$ 20 mil, e até suspensão temporária do alvará de funcionamento do local infrator.

A Febraban não comentou a decisão da Justiça de São Paulo.