Em ação do MP, Justiça reconhece o valor histórico e arquitetônico do Palácio dos Tropeiros e determina mudanças no prédio

Em ação do MP, Justiça reconhece o valor histórico e arquitetônico do Palácio dos Tropeiros e determina mudanças no prédio Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 21/04/2017 às 12:10
  • Atualizado 12/09/2022 às 12:10
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O Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo (TCESP) declarou o tombamento do Palácio dos Tropeiros, sede do Executivo de Sorocaba, em sentença que reconhece o valor histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico do imóvel que fica no Alto da Boa Vista. A decisão foi publicada na quarta-feira (19) na imprensa oficial do estado de São Paulo e integra recurso em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

“À luz das conclusões periciais, evidente que o Palácio dos Tropeiros possui valor histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico para o Município. Assim, não há como afastar o interesse e legitimidade do pedido do Ministério Público de declaração de tais valores, sobretudo em face da omissão do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio CMDP, órgão colegiado responsável pela proteção do patrimônio público de Sorocaba, que, quase vinte anos após a instauração do processo administrativo de tombamento, não concretizou a inscrição do bem no Livro de Tombos respectivo, embora reconheça ser patrimônio histórico. “Note-se que, ao contrário do que alegado pelo Município, o CMDP havia se manifestado expressamente contra a pintura das paredes internas, bem como contra qualquer alteração da fachada do imóvel (fls. 63/64). Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso do réu (Prefeitura de Sorocaba) e ao reexame necessário; e dá-se provimento ao recurso adesivo do autor (Ministério Público), para declarar o valor histórico, cultural,arquitetônico e paisagístico do imóvel Palácio dos Tropeiros, situado no Município de Sorocaba”, conclui.

 

Determinações

A justiça reconheceu que em vistoria foi constatada intervenções nas características arquitetônicas das áreas externas e internas na edificação, conforme relacionado no corpo do laudo feito a pedido do juízo. Há a afirmação de que a retirada dos ‘brise-soleil’ (proteção nos vidros) e as reformas executadas, pinturas e substituição do piso no pavimento térreo, descaracterizam o projeto original concebido na forma da arquitetura brutalista. Além de que, os materiais poderiam ter sido substituídos por similares e as pinturas realizadas sobre as paredes e estruturas de concreto, bem como as alterações do átrio do pavimento térreo, descaracterizam o projeto original e sua harmonia com o conjunto arquitetônico.

Para regularização do aspecto arquitetônico projetado o juízo determinou que é necessária a recomposição de várias partes do prédio, tais como: reconstituição do espelho d’água, do banco de concreto, do jardim e do piso original do pavimento térreo; retirada do revestimento texturizado das paredes e estruturas de concreto e retornar à situação anterior, com aplicação de revestimentos de silicone; colocação dos guarda copos que foram retirados das lajes dos pavimentos superiores, devendo ser mantidos os das pontes de acesso ao prédio, por medida de segurança. Observou-se, também, que é necessária a realização de serviços de manutenção:- os ‘brise-soleil’, que foram retirados por apresentarem problemas de fixação, devem ser recolocados ou substituídos, com novos fixadores; deve ser feita revisão geral em todos os caixilhos e portas para substituir ou recompor de acordo com a necessidade; placa dos pisos de borracha (‘plurigoma’)danificadas devem ser substituídas;- os jardins existentes nas lajes devem ser conservados com periodicidade adequada e devem ser instalados guarda copos nos locais em que houve retirada;- devem ser feitos serviços de manutenção de pisos e paredes no 7º pavimento.

O relator do processo é o magistrado Manoel Ribeiro.

 

Histórico

Segundo consta no processo, em 16 de novembro de 1998 houve requerimento para que fosse realizado estudo para tombamento do prédio, com a abertura do Processo Administrativo nº 021874/98 no Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio CMDP.

A primeira decisão sobre o caso ocorreu em 2009, quando foi indeferido o pedido de liminar sobre o pedido do MP. “Não vislumbro presentes os requisitos necessários para concessão de medida liminar. O inquérito civil que instrui a presente ação foi instaurado em 03 de agosto de 2006, após pedido de providências recepcionado em 17 de novembro de 2004. Em outros termos, as averiguações por parte do autor tiveram início cinco anos atrás, não havendo notícia de obra prevista e iminente. Como se vê, não há perigo na demora, anotando-se que a Administração vem contatando o CMDP nas intervenções que realizou ultimamente. Por outro lado, há, até o momento, estudos para eventual tombamento, vale dizer, o prédio não foi tombado, tampouco se editou decreto de preservação ou tombamento provisório a impedir a realização de obras no local”, diz o magistrado na decisão. “Em arremate, a definição daquilo que teria valor histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico é bastante subjetiva, merecendo apreciação minudente e incompatível com a presente etapa processual”, termina.

Em janeiro de 2014 houve julgamento do mérito, onde a ação foi julgada procedente em parte. “Julgo procedente em parte a pretensão inicial, o que faço para afastar o pedido do item “a” de fls. 12 e para condenar o réu a desfazer as obras irregularmente realizadas nos exatos termos apontados pelo perito judicial a fls. 129/130 dos autos, acima transcrito, que passa a fazer parte integrante desse dispositivo, no prazo de cento e oitenta dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária de mil reais, até o limite de seiscentos mil reais, corrigidos, momento em que a obrigação fica convertida em perdas e danos, sem prejuízo de indenização de valor superior, se necessário para integralmente reparar o dano, na forma do art. 461 do Código de Processo Civil.

Na ocasião, o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio foi oficiado para acompanhamento prévio técnico e contemporâneo de execução das obras que seriam realizadas nos termos propostos pelo perito judicial, devendo, ao final, elaborar laudo circunstanciado atestando, se o caso, o fiel cumprimento do quanto ora determinado. “Determino que o réu proceda à devida manutenção do prédio em foco, com a restauração e reparação dos desgastes provocados pelo tempo e pela falta de manutenção, abstendo-se da realização de outras obras de reforma, decoração ou demolição além das ora determinadas, devendo ser mantidas as características originais do prédio até posterior determinação judicial”, terminou.

A Prefeitura de Sorocaba entrou com recurso a fim de anular a decisão. Já o MP pediu a reforma da decisão, visto que o reconhecimento do prédio como de valor histórico e arquitetônico não foi provido. A ação passou a tramitar na 8ª Câmara de Direito Público e em 2015 e a decisão ocorreu no dia 29 de março.

 

Não se manifestou

A Prefeitura de Sorocaba foi questionada pela reportagem na quinta-feira (20) se recorrerá da decisão e se promoverá as mudanças determinadas pela justiça a pedido do MP. A reportagem também questionou sobre quando será feito manutenção no prédio e se existe estudas para se construir outro prédio para atividades administrativas do município. A municipalidade não retornou aos nossos questionamentos até o fechamento desta edição.

 

Autor

O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, responsável pela ação, comentou a decisão judicial na quarta-feira (19). Ele explica que vai acompanhar a execução da decisão. O Executivo pode recorrer, conforme ressalta Marum, a menos que o prefeito José Crespo (DEM) acate a medida. “A Prefeitura de Sorocaba  pode recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal). A Prefeitura sempre recorre, a não ser que o novo prefeito se sensibilize com a questão e não recorra”, diz.

 

CMDP

O presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDP), arquiteto Alberto Streb, comentou a situação na noite de quinta-feira (20). De acordo com ele, a decisão da justiça é positiva. “É importante e garante mais força para o processo, inclusive com relação a  verba”, diz. Alberto ainda ressalta que o Conselho é consultivo e que a aprovação definitiva do tombamento depende do prefeito e não CMDP.