Liminar suspende distribuição gratuita de repelente para gestantes e idosos

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 30/04/2016 às 16:55
  • Atualizado 12/09/2022 às 16:55
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a eficácia da lei municipal que prevê obrigatoriedade do fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito aedes aegypti em Sorocaba. A decisão é do magistrado Antonio Carlos Malheiros e foi tomada na quarta-feira (27).

A medida é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Ao tomar a decisão, que tem caráter liminar, Malheiros considerou que se a lei continuasse em vigor poderia trazer dano irreparável ou de difícil reparação. O juiz determinou ainda que seja citado o procurador geral de justiça do estado para que tome ciência da situação.

A lei de 4 de abril é de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB).  O autor do projeto comentou a possibilidade de veto em reportagem publicada pelo Z Norte em 26 de fevereiro, quando o projeto ainda tramitava na Câmara. “Precisamos ver a legalidade do projeto. Sabemos que existe um ônus ao erário público, que o torna, em primeiro instante, num projeto não constitucional. Sabemos que se der inconstitucional, o prefeito vai encampar esse projeto”, afirma. “Se der inconstitucional por vício de iniciativa, vamos procurar o prefeito e o secretário de saúde, demonstrando que o projeto é eficiente. Gastando agora com repelente, vamos com certeza, economizar e muito com essas crianças que vão depender do sistema público de saúde”, disse.

A obrigatoriedade do fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito aedes aegypti é direcionado para as gestantes, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, com deficiência, para os moradores de área de risco e famílias que possuam renda não superior a dois salários mínimos.