Denúncia de desaparecimento não precisa esperar 24h após o ocorrido

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 01/08/2013 às 14:16
  • Atualizado 12/09/2022 às 14:16
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Secretaria da Segurança Pública desmistifica orientação e destaca que a polícia deve ser avisada imediatamente

O programa São Paulo em Busca das Crianças e Adolescentes Desaparecidos, lançado em maio de 2012, conscientiza a população sobre a denúncia, que não precisa aguardar 24 horas para ser feita por meio de Boletim de Ocorrência.

Essa recomendação não existe e atrapalha o trabalho da polícia. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, a providência da polícia deve ser imediata, e o desaparecimento pode ser comunicado pela Delegacia Eletrônica, através das viaturas da Polícia Militar, pelo 190 ou pessoalmente nas delegacias de polícia.

Quanto mais rápido for o aviso, maiores são as chances de resgate. O programa ainda dispõe de tecnologia inédita que permite saber como está a fisionomia de uma criança desaparecida há anos, o que facilita as buscas.

 

Orientações

Uma das principais atividades da 4ª Delegacia de Pessoas Desaparecidas, do DHPP (Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa) é a busca por crianças e adolescentes desaparecidos.

Para a Polícia Civil, o diálogo é fundamental para evitar situações angustiantes para os pais. Por isso, orientar a criança a procurar um profissional da segurança, como policiais, vigias ou seguranças é fundamental.

Outra dica importante é tirar o RG da criança assim que ela completar dois anos de idade. Isso garante que as autoridades tenham o registro e informações nos bancos de dados e ajuda na localização ou identificação.