URGENTE – Decreto de Michel Temer fecha portas de concursos públicos para PCDs

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 07/11/2018 às 19:20
  • Atualizado 12/09/2022 às 19:20
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A essa altura do campeonato? Com o cenário político atual conturbado devido as eleições, devemos realmente ficar atentos, com a assinatura do decreto o presidente Temer prejudica candidatos PCD, acabar com provas adaptadas para pessoas com deficiência é nítida a exclusão dos mesmos. Pense você “se não tivermos deficientes em cargos públicos e processos seletivos do governo também não precisamos adaptar locais de acesso público” quanto menos acessibilidade menos contato direto.

São Paulo – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), levou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação para que ingresse com um pedido de inconstitucionalidade do Decreto 9.546/2018 no Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto assinado pelo presidente Michel Temer acaba com as provas adaptadas para pessoas com deficiência em concursos públicos e outros processos seletivos do governo federal. E define que critérios de aprovação serão os mesmos das pessoas que não possuem deficiência.

Para a PFDC, o novo decreto fere o artigo 3º da Constituição Federal de 1988 – que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação. Viola ainda diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganharam status de emenda constitucional.

“A intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno”, explicou a procuradora federal Deborah Duprat.

O ato de Temer altera o Decreto 9.508/2018, que regulamenta a aplicação das provas a partir do conteúdo da Lei Brasileira de Inclusão. A lei estipulou a “adaptação razoável” para todas as provas de concurso público e de processo seletivo, bem como para curso de formação, estágio probatório ou período de experiência. “A adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções. A sua definição já leva em conta o exercício sempre feito nessa matéria: ônus administrativo x mínimo existencial”, disse Deborah.

Para a procuradora, a Lei Brasileira de Inclusão é suficientemente clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho. “Se não há adaptação razoável para as provas físicas, há uma fase do concurso que compromete a participação de pessoas com deficiência, na contramão do lúcido entendimento do STF”, ressalta a PFDC.O STF possui jurisprudência com uma série de parâmetros em relação aos critérios a serem observados pela administração pública no que se refere às políticas de cotas, estabelecendo que a reserva de vaga deve ser aplicada em todas as fases do concurso e para a carreira funcional do beneficiário.

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