Manifestação contra reorganização escolar deve ser feita fora da escola, decide justiça

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 27/11/2015 às 12:06
  • Atualizado 12/09/2022 às 12:06
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da comarca de Sorocaba, decidiu na noite desta quinta-feira (26), que, embora as manifestações sejam relacionadas à educação, os protestos contra a reorganização escolar, proposta pela Secretaria Estadual de Educação, devem ser feitos em outro local, ou seja, fora da escola.  A decisão é do magistrado José Eduardo Marcondes Machado.

Conforme o juiz, as ocupações estariam atuando no sentido de impedir o estado de cumprir com suas obrigações com relação à educação.  “É público e notório que os imóveis em disputa pertencem ao Estado de São Paulo e se destinam à prestação do serviço público de ensino. De outra parte, está suficientemente demonstrada a ocupação – também amplamente divulgada pela imprensa – sem prazo de duração, e a impossibilidade de manutenção das atividades regulares, ou seja, a interrupção de serviço essencial e relevante”, afirma Marcondes em trecho do despacho.Em outro trecho, Marcondes afirma que o movimento extrapolou os limites do direito. “Diante desse quadro, sem ignorar a envergadura constitucional do direito de reunião e protesto  e do propósito nobre do debate que se pretende inaugurar com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo a propósito do plano de “reorganização escolar”, é certo que a manifestação extrapolou os limites do exercício regular de direito, incorrendo em excesso caracterizado pela interrupção integral das atividades desenvolvidas nos prédios públicos ocupados, com prejuízo imediato para todos os alunos matriculados, o que é agravado pelo fato de nos encontrarmos em final de ano letivo.”

Mesmo reconhecendo a decisão da 7ª Câmara da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não entendeu necessária a desocupação, o magistrado afirma que os protestos devem ser realizados em outro local. “No caso, tenho que o direito à manifestação, protesto e reunião deverá ser exercitado pelos alunos e simpatizantes da causa em outro local”, já que “a ocupação das escolas públicas está a impedir que o Estado se desincumba de um de seus mais nobres deveres – propiciar que as crianças e adolescentes recebam educação.”

 

Prazo

As escolas têm 24 horas para serem desocupadas após as devidas notificações serem efetuadas. O juiz ainda determina que em caso de desobediência, a Policia Militar e o Conselho Tutelar devem ser oficiados sobre a situação.

A APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) está impedida de participar de qualquer processo de ocupação sob pena de pagamento de R$ 50 mil por unidade ocupada.

 

Escolas citadas

As escolas citadas no processo de reintegração de posse são as seguintes: Professor Lauro Sanchez, Rua Arnaldo Cunha, nº 237, no Jardim Nair – a primeira ocupada no dia 18 de novembro; Humberto de Campos, na Rua Salvador Stefanelli, s/n no Jardim Zulmira; Mário Guilherme Notari, localizada Rua Ida Caldini, s/n, no Jardim Luciana Maria; Professora Beathris Caixeiro Del Cistia, que fica à Rua Artur Cagliari, nº 1205, no Jardim São Conrado; Professor Rafael Orsi Filho, na Rua Orsini Diniz Camargo, nº 165, no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho; Escola Estadual Professora Elza Salvestro Bonilha, na Rua Arlinda Almeida dos Santos, nº 414, no Jardim Itanguá; Professor Jorge Madureira, Rua Geraldo Ribeiro Duarte, nº 736, Parque das Laranjeiras Antonio Padilha, Rua Prof. Toledo, nº 77, na região central; Professor Antonio Cordeiro, Rua Maria Mestre Rosa, s/n, no Parque das Laranjeiras; Senador Vergueiro, Rua Fernão Salles, nº 33, Vila Hortência; Antonio Vieira Campos, Av. Luiz Gonzaga Nascimento Junior, nº 3272, Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho; Hélio Del Cistia, Rua Aristides de Barros, s/n, no Jardim São Guilherme Doutor Júlio Prestes de Albuquerque, Av. Eugênio Salerno, nº 204, Centro; Professor Roque Conceição Martins, na Rua Malaki Murad, nº 26, no Jardim Guadalupe; Reverendo Ovídio Antonio de Souza, Rua Itanguá, nº 750, na Vila Barão; Professora Guiomar Camolesi Souza, Rua Itália Biglia Massari, nº 40, no Jardim Maria Eugenia; e da escola  João Rodrigues Bueno, Rua Valderez de Camargo Cardoso Curto, s/n, no bairro Jardim Sonia Maria.

Ninguém da Apeoesp foi encontrado para comentar a decisão da justiça.