Empresa diz que executaria contrato da merenda por R$ 38 milhões e intenção foi protocolada na Prefeitura

Empresa diz que executaria contrato da merenda por R$ 38 milhões e intenção foi protocolada na Prefeitura Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 02/02/2016 às 22:55
  • Atualizado 12/09/2022 às 22:55
Compartilhe:

Tempo de leitura: 00:00

A empresa Coelfer Ltda., do Grupo Angá Alimentação e Serviços, com sede em Santo André, na Grande São Paulo, afirmou nesta terça-feira (2) que tinha intenção de participar de um eventual processo de contrato emergencial com a Prefeitura de Sorocaba para distribuir a merenda para a rede municipal de ensino. A empresa ainda argumentou que o contrato, nos mesmos moldes, seria executado por R$ 38 milhões, R$ 6,8 milhões a menos do que o contrato que será firmado nesta quarta-feira (3).

A informação é da própria empresa que entrou em contato com o Z Norte nesta terça-feira após o jornal ter publicado em primeira-mão o anuncio do contrato emergencial em consequência do rompimento com a ERJ. Conforme a empresa, um documento com a intenção de participar de um eventual processo emergencial chegou a ser protocolado na Prefeitura de Sorocaba. O documento é datado de 29 de janeiro, pouco tempo depois do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sustar o processo licitatório da cidade. 

No documento, a empresa afirma que tem preços competitivos e que não havia nada que a desabonasse. A empresa ainda ressaltava que atua no mercado há vinte e três anos e possui contrato com várias cidades, entre elas Votorantim, Araçatuba, Várzea Paulista e na região de Santos. A reclamação é de que a empresa sequer foi procurada para que seus serviços pudessem ser avaliados.

A Prefeitura de Sorocaba não comentou as alegações até a publicação desta  reportagem.

 

Apetece

A empresa anunciada nesta quarta-feira (2) como responsável pela merenda da cidade, a Apetece Sistemas de Alimentação S/A, é citada em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, conforme informa o site Paraná On Line. “Segundo o MP-PR, os elementos apurados no inquérito civil que embasou a ação indicam a prática de formação de cartel, crimes contra a administração pública (fraude à licitação; de corrupção ativa e passiva), lavagem de ativos e de atos de improbidade administrativa, que ensejaram o enriquecimento ilícito de agentes públicos, causaram lesão ao erário e violaram os princípios que regem a atividade administrativa.”

No Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ainda consta um processo de 2014 em que um contrato entre a empresa e a Prefeitura de Osasco foi julgado irregular. O Auditor de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, ao relatar a matéria em primeira instância, destacou que houve “norma editalícia extravagante, que ofendeu a determinação da Carta Magna que veda exigências de qualificação técnica não indispensável à garantia das futuras obrigações contratuais”. O relator votou pela irregularidade na licitação e no contrato, e votou pela ilegalidade dos atos de despesas.