Justiça suspende lei que proíbe uber em Sorocaba

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 20/01/2015 às 20:40
  • Atualizado 30/09/2022 às 20:40
Compartilhe:

Tempo de leitura: 00:00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu todos os efeitos da Lei Municipal que proíbe o funcionamento de aplicativos para transporte de passageiros na cidade, popularmente chamado de uber. A liminar é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o presidente da Câmara Municipal, José Francisco Martinez e contra o prefeito Antonio Carlos Pannunzio, ambos do PSDB.

O procurador afirmou que conceitos e diretrizes traçadas na Lei Federal que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana são contrariadas pela legislação de Sorocaba e que a proibição acarreta violação a competência legislativa privativa da União. “Acrescenta-se, ainda, ofensa aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor”, diz parte da sentença publicada na imprensa oficial do estado de São Paulo desta sexta-feira (20). “Convencendo, portanto, neste exame, da presença concomitante dos requisitos legais a medida de urgência”, afirma na sentença o magistrado Francisco Casconi. “Assim, defiro a liminar requerida, para sustar imediatamente a eficácia, ate o julgamento final”, conclui.

A legislação municipal foi publicada pela imprensa oficial do município em 04 de dezembro do ano passado. O projeto foi aprovado por unanimidade.  

A lei, cujo projeto é de autoria do vereador Francisco França (PT), proíbe no âmbito da cidade de Sorocaba o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados por meio de aplicativos para locais pré-estabelecidos

A lei suspensa também proíbe a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências em normas para execução do serviço na cidade de Sorocaba.  A multa chegava a R$ 5 mil e apreensão de veículo em caso de descumprimento.

Na ocasião da aprovação da lei, o presidente era o vereador Gervino Claudio Gonçalves, o Claudio do Sorocaba I (PR).