Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) presta esclarecimentos sobre o Sorteio do programa Nossa Casa

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 28/01/2013 às 11:43
  • Atualizado 30/09/2022 às 11:43
Compartilhe:

Tempo de leitura: 00:00

A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) presta os seguintes esclarecimentos em relação ao sorteio de apartamentos dos Residenciais “Bem Viver” e “Parque da Mata”, dentro do programa Nossa Casa, realizado no último domingo (25 de maio)


1. SOBRE A 8ª ETAPA DO SORTEIO REFEITA PARA 81 FAMÍLIAS (GRUPO II) E RESPECTIVOS SUPLENTES, E DA AMPLA FISCALIZAÇÃO

Após a conclusão do sorteio, surgiram dúvidas por parte da população devido à complexidade dos procedimentos, os quais foram pautados pela legislação em vigor, notoriamente a recente Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, especialmente o contido no artigo 5.4, que trata do “processo de seleção dos candidatos”.

Para atender a legislação do sorteio das 464 moradias, o procedimento contemplava a realização de 12 etapas de sorteio, bem como a necessidade do uso de 10 urnas.

Também foi planejada ampla fiscalização pela sociedade e autoridades, como Câmara Municipal, Conselho Municipal de Habitação, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre outras lideranças representativas da comunidade, bem como a transparência da transmissão simultânea pela internet e gravação em vídeo do procedimento.

Logo na última etapa (nº 12), quando da certeza que a 8ª etapa tinha ocorrido com a junção das cédulas restantes da 7ª etapa (13.411 cédulas de pessoas com 3 e 4 critérios não sorteadas no grupo I) com as cédulas contidas na urna nº 10, verificou-se que isto não aconteceu.

Por medida de segurança, após certificação do problema (já ao final da 12ª etapa), o Conselho Municipal de Habitação reuniu-se e deliberou, por unanimidade, concluir esse sorteio de forma a registrar todos os 81 nomes titulares e 844 suplentes para a publicar a lista anulada atendendo ao princípio-dever de autotutela dos atos administrativos.

Em seguida, na grande urna de acrílico, foram recolocadas todas as cédulas retiradas na 8ª e na 12ª etapas e sorteados novos e corretos 81 titulares e 844 suplentes dentro da estrita legalidade, transparência, moralidade e publicidade. Assim, foi respeitada a legislação e o direito de 22.897 candidatos.


2. SOBRE “DUPLICIDADE” DE SORTEADOS

O artigo 5.4 da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades é taxativo ao dispor que todos os candidatos pessoas idosas ou com deficiência que não forem selecionados nas suas respectivas etapas …”DEVERÃO participar do processo de seleção de candidatos para as demais unidades do empreendimento”… (nosso grifo). 

Logo, não havia outra forma de evitar a duplicidade ou mesmo o risco de triplicidade de nomes pois era dever garantir a inclusão de cédulas em cada urna/grupo quando um candidato fosse, ao mesmo tempo, deficiente, morador de área de risco (auxílio moradia) e com direito de concorrer no grupo geral.  

Todavia, o sistema informatizado desenvolvido pela Prefeitura apontou no mesmo momento pelo leitor de código de barras a duplicidade, o que era anunciado tempestivamente ao público e pela internet. 


3. QUANTO AO “MORO DE FAVOR”

Cumpre informar que os nomes e os CPF presentes nas cédulas de sorteio, assim como os nomes e os CPF foram publicados pela Sehab durante todo o processo de trabalho para atendimento às famílias nos Programas Habitacionais no dia 9 de maio, po rmeio de decreto no Jornal Município de Sorocaba, bem como concedido prazo para recurso, o que não ocorreu neste e outros casos similares. Assim, essas informações referem-se aos dados inseridos pelos próprios interessados nos cadastros da pesquisa Nossa Casa e resguardados sob sigilo constitucional.

Assim, mesmo com nomes atípicos, como ausência de sobrenome, erro de digitação, entre outros detectados na lista publicada, a Sehab primou por manter o que foi preenchido evitando, arbitrariamente, alterar tais nomes, de forma a garantir a inviolabilidade do sistema, bem como o sigilo dos dados, os quais somente podem ser alterados pelos interessados, com suas respectivas senhas.

No momento da realização do sorteio do “MORO DE FAVOR”, no dia 25/05/2014, foram feitos tempestivamente esses esclarecimentos supracitados aos presentes no Estádio Municipal Walter Ribeiro (CIC), os quais também foram transmitidos on-line.

Acrescentamos, ainda, que quando da realização das próximas etapas de trabalho deste sorteio visando à documentação das famílias, essa Secretaria dispõe dos recursos necessários, junto ao sistema, para certificar-se quem é o referido munícipe, o que assegura a lisura e a legalidade de todo o processo de trabalho e a garantia dos preceitos constitucionais dos cidadãos, logo, não houve qualquer erro da Prefeitura.


Flaviano Agostinho de Lima

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária