Programação educativa de trânsito para o Carnaval prossegue com mais atividades

Programação educativa de trânsito para o Carnaval prossegue com mais atividades Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 19/02/2020 às 16:52
  • Atualizado 12/09/2022 às 16:52
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As atividades educativas referentes ao Carnaval 2020 realizadas pela Urbes – Trânsito e Transportes e pela Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico (Semob) prosseguem. A abordagem dos educadores inclui ações realizadas em locais de grande circulação de pessoas como os terminais de ônibus, blitze educativas nas ruas, em uma empresa e em bares da cidade.

A intenção é propor às pessoas uma nova forma de pensar o deslocamento, ou seja, que é possível se divertir com responsabilidade e deixar de dirigir após beber.

Para esta quinta (20) e sexta-feira (21), será desenvolvido o Projeto Labirinto para os funcionários da empresa YKK. O objetivo da ação, desenvolvido pela Equipe de Educação para o Trânsito, é demonstrar as sensações de euforia, relaxamento, perda da coordenação motora, visão embaçada e comprometimento generalizado e mental em quem bebe e depois dirige. Para isso, é montada uma estrutura com caminhos como um labirinto, onde atores representam os respectivos estágios. O labirinto conta com luzes, fumaça e música para dar sensação e entendimento ainda maior aos espectadores.

No sábado (22) e na segunda-feira (24) os arte-educadores percorrem um circuito de bares da cidade, com suas paródias de músicas conhecidas do grande público, mas que fazem um alerta sobre os perigos de beber e dirigir. Ações desse tipo já aconteceram nos terminais São Paulo e Santo Antonio.

Já na quinta-feira (27) pós-Carnaval, acontece a blitz educativa no entorno da Praça Ferreira Braga, com entrega de material informativo aos condutores que passarem pela região central.

Garrafas infláveis

Outra ação da Urbes será a exposição de garrafas infláveis medindo oito metros, que serão instaladas a partir de sexta-feira (21) em pontos da cidade de grande movimentação para chamar a atenção sobre os perigos da combinação do álcool e direção, e dos balões infláveis da Lei Seca.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 5.869,40.

Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.