Procon dá dicas sobre direitos de quem vai passear no fim de semana

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 20/02/2020 às 15:32
  • Atualizado 12/09/2022 às 15:32
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Fim de semana chegando e depois de uma semana de trabalho, nada como aproveitar o período de folga. O Procon Sorocaba oferece algumas dicas sobre os direitos do consumidor ao buscar serviços de lazer.

Cinemas, teatros e casas de espetáculos

O consumidor tem direito a informação sobre horários de exibição, faixa etária, preço dos ingressos e lotação do espaço;

O estabelecimento não pode proibir os consumidores de portar alimentos que foram adquiridos em outros locais. De acordo com a Lei Municipal 11.486, é permitida a entrada desses alimentos adquiridos. Isso só não vale àquele estabelecimento proíba o consumo dentro das dependências rotineiramente. Os estabelecimentos devem, entretanto, deixar a informação visível aos consumidores;

Ao comprar os ingressos, fique atento ao número do assento para que não ocupe o lugar de outra pessoa.

Casas noturnas, bares e restaurantes

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança de uma consumação mínima é considerada abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar um preço para a entrada no estabelecimento e pelo que foi efetivamente solicitado e consumido;

Estabelecimentos que utilizam o sistema de “comanda” para anotar os itens consumidos devem se responsabilizar por ela. Portanto, a multa cobrada pela perda ou extravio é considerada prática abusiva.

Se o couvert (aperitivos servidos antes da refeição) for cobrado, o preço deve estar no cardápio e o consumidor deve ser avisado. Além disso, o consumidor não pode ser cobrado se não aceitar o couvert;

Em relação ao couvert artístico, ele só poderá ser cobrado quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que seja informado previamente e de forma clara; Música ambiente ou telões para assistir jogos de futebol não podem ser cobradas;

Não existe obrigação de pagar taxa de serviço. O estabelecimento somente pode propor ao consumidor, caso tenha prestação de serviço. O valor deve ser informado previamente e de forma adequada. Se houver insistência na cobrança, o consumidor pode exigir a nota fiscal onde consta o pagamento da taxa e procurar o órgão de defesa para o ressarcimento ou fazer a denúncia.

Os cardápios devem ficar disponíveis na entrada do estabelecimento com os preços na moeda corrente, além disso, também devem ser informadas as formas de pagamentos e os descontos;

Restaurantes por quilo devem ter o preço informado pelo quilo e em local visível;

Para entregas de alimentos no sistema “delivery”, o valor cobrado deve ser informado previamente.

Lembrando que para garantir os direitos e fazer uma denúncia, o consumidor deve ter sempre um comprovante, como por exemplo, a nota fiscal do estabelecimento para que as providências sejam tomadas. O Procon Sorocaba disponibiliza os seguintes meios para fazer uma denúncia ou reclamação:

Atendimento Presencial – Av. Antonio Carlos Comitre, 331 – Campolim (das 8h às 17h); ou nas unidades da Casa do Cidadão (Ipanema, Nogueira Padilha e Paço Municipal) das 8h30 às 16h30.

Site – http://procon.sorocaba.sp.gov.br/

Aplicativo – Procon Sorocaba (disponível gratuitamente nos sistemas IOS e Android)

Telefone – 151 ou 156 (central de atendimento da Prefeitura de Sorocaba)