Lista do TCE tem entidade sorocabana proibida de receber recursos públicos

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 09/09/2017 às 20:00
  • Atualizado 12/09/2022 às 20:00
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou em agosto a lista de entidades que estão impedidas de receber recursos públicos através de auxílios, subvenções e contribuições do poder público estadual e municipal. A lista contém uma entidade de Sorocaba. As proibições são decorrentes de irregularidades detectadas pelo Tribunal nas prestações de contas dos acordos firmados entre as entidades e as administrações.

Na lista do TCE, junto com outros 1.328 órgãos e entidades com impedimentos, está a Associação de Defesa dos Consumidores de Medicamentos (ADCM). O problema estaria em um processo do Tribunal com relação a um contrato entre a entidade e a Prefeitura de Sorocaba no ano de 2010. A Fiscalização do TCE, conforme relatório, anotou a ausência de prestação de contas e concluiu pela irregularidade do ato, ressaltando a existência de parecer conclusivo emitido pela Secretaria da Saúde de Sorocaba.

O TCE ressaltou, através de parecer do relatório do auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, que houve prorrogação de prazos no sentido de garantir a ampla defesa e a possibilidade da conveniada regularizar a situação através da prestação de contas, o que não ocorreu. No documento, há ainda a determinação para que os valores repassados para a entidade (R$ 12 mil) sejam devolvidos aos cofres públicos. A entidade também deveria ser inserida na dívida ativa do município.

Ainda houve determinação para que o caso fosse levado ao conhecimento do Ministério Público do Estado (MPSP).

Durante as duas últimas semanas o Z Norte tentou por várias ouvir a entidade, especialmente na quinta-feira (31), porém, não obtivemos sucesso.

 

Sobre o a lista

Conforme o TCE, entre os problemas mais comuns da lista de entidades proibidas de receber valores de órgãos públicos estão a aplicação de recursos fora da finalidade previamente estabelecida e a cobrança de taxas administrativas, o que é proibido. O impedimento é mantido até que os órgãos listados regularizem sua situação junto ao TCESP. Ainda conforme a entidade, punições desse tipo estão previstas no artigo 103 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, que regulamenta a atuação do TCE no julgamento de convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos a entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.