Isenção de taxa de concurso vale apenas para desempregados

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 05/11/2015 às 10:49
  • Atualizado 12/09/2022 às 10:49
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A Prefeitura de Sorocaba regulamentou, na última semana, por meio de publicação no Jornal “Município de Sorocaba”, a forma pela qual, a partir dos próximos concursos públicos, deverá ser feita a comprovação para direito à isenção de taxa de inscrição.

Desde agosto deste ano, a Lei 10.042, de 2012, que regulamenta os concursos da Prefeitura e estendia a gratuidade de participação a quem ganhava até três salários mínimos, foi alterada. Assim, o benefício passa a valer para quem está oficialmente fora do mercado de trabalho.

Para gozar do direito, os interessados, além de fornecer declaração de veracidade das informações prestadas, deverão apresentar cópias do RG, da Carteira Profissional, das páginas de fotografia e seu verso de identificação, páginas de admissão e demissão, formulário de rescisão de contrato de trabalho e comprovante de seguro-desemprego, se for o caso. As cópias deverão ser autenticadas ou comuns, desde que acompanhadas dos respectivos originais para verificação.