Decreto da Câmara quer sustar determinação do Executivo que prevê suspensão do pagamento da licença-prêmio para servidores

Decreto da Câmara quer sustar determinação do Executivo que prevê suspensão do pagamento da licença-prêmio para servidores Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 12/09/2017 às 19:29
  • Atualizado 12/09/2022 às 19:29
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A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) protocolou um projeto de decreto legislativo que prevê a suspensão dos efeitos de outro decreto, desta vez do Executivo. O decreto assinado pela prefeita Jaqueline Coutinho (PTB) no dia 06 deste mês prevê que a suspensão do pagamento de licença prêmio com exceção de alguns casos especiais.

Na justificativa apresentada pela vereadora, há menção de que “apesar do visível esforço em sentido de se aperfeiçoar o decreto executivo em relação ao publicado em agosto deste ano, vez que este faz ressalva aos casos das licenças que se enquadrem no disposto na Lei n° 8.094/2017 ainda assim, há de se considerar que este Decreto extrapola o poder regulamentar vez que é contrário ao disposto na Lei n° 3.800 de 02 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.586/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Sorocaba”, afirma.

Ainda conforme a justificativa, o novo decreto viola dispositivo do Estatuto do Servidor Público do Município de Sorocaba “que dispõe que a cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor terá direito a três meses de licença com os direitos e as vantagens do cargo, e ainda que a critério do funcionário pode ser convertida em pecúnia (dinehrio)”. “Fica claro que o novo Decreto publicado neste mês de setembro também deve ter sustados os efeitos de seu art. 2° por violar direitos garantidos por Lei dos servidores públicos municipais. A licença-prêmio tem previsão legal. Os servidores confiaram na Administração e na legitimidade das licenças, de maneira que não podem ser penalizados e pegos de surpresa com a abrupta revogação do benefício. Vez mais, não se questiona a legítima necessidade de contenção de gastos do Poder Público, mas sim fazê-la ao sacrifício do servidor público, ainda mais de maneira ilegal e inconstitucional, com a supressão de direitos assegurados pela lei”, conclui.

 

Governo Crespo

Recentemente, o decreto do Executivo n° 22.967, de 02 de agosto, teve sustado os efeitos de seu art. 9° em razão de decreto legislativo de n° 23.004/2017 aprovado em 2° discussão por todos vereadores desta casa em 24 de agosto deste ano. Pelo decreto, então do prefeito José Crespo (DEM), ficavam proibidos os pagamentos da licença prêmio, convertida em dinheiro, bem como de outras licenças que admitiam sua conversão em pecúnia, no período de contingenciamento. O decreto que sustou os efeitos do decreto de Crespo foi assinado pelo vereador Renan Santos (PCdoB).

O decreto deve ser encaminhado para a Comissão de Justiça. Não há Dara para que o mesmo seja apreciado pelo plenário da Câmara.