Após promulgação de lei, Prefeitura publica instrução normativa para professores que quiserem consumir merenda das escolas

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 18/02/2019 às 17:30
  • Atualizado 12/09/2022 às 17:30
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A prefeitura de Sorocaba publicou, na edição desta quinta-feira (14) do Jornal do Município, uma instrução normativa para os professores que quiserem se alimentar da merenda nas escolas municipais. A instrução é publicada um dia depois da promulgação da lei de número 11.867, idealizada pelo Vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que permite aos professores, auxiliares de educação e funcionários consumir a merenda escolar.

Este projeto de lei foi inicialmente considerado inconstitucional pelo Jurídico da própria Câmara Municipal e vetado pela Prefeitura e, contudo, a Câmara derrubou o veto em sessão ordinária na última quinta-feira (07). E, na última quarta-feira (13), o presidente da Câmara, Fernando Dini (MDB), sancionou oficialmente a lei, que já está em vigor.

Dividida em quatro artigos, a instrução normativa diz respeito sobre qual deve ser a conduta dos funcionários para usufruírem da merenda. O primeiro artigo da instrução normativa indica que apenas os alimentos que sobrarem da merenda dos alunos poderão ser consumidos. O segundo diz que os horários das merendas dos estudantes deverão ser mantidos, sem sofrer nenhuma alteração. O terceiro exige que os alunos sejam prioridade e que os profissionais das unidades escolares garantam o cumprimento disso. Por fim, o quarto artigo diz respeito a data em que esta instrução normativa entrará em vigor, sendo logo após sua publicação, isto é, a partir desta quinta-feira (14).

O benefício, no entanto, de acordo com a lei criada por Vitão, autoriza somente os servidores com jornada diária mínima de oito horas a se beneficiarem com a merenda.