Frente e Comissão de Saúde recorrerão ao MP por assistência aos ostomizados

Frente e Comissão de Saúde recorrerão ao MP por assistência aos ostomizados Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 14/03/2018 às 16:22
  • Atualizado 12/09/2022 às 16:22
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Em visita ao Instituto Ibrapper, que atende pacientes ostomizados, o presidente da Câmara de Sorocaba, Rodrigo Manga (DEM), e a Comissão de Saúde da Casa constataram que o CHS não está atendendo esses pacientes e vão recorrer ao Ministério Público

 

A Frente Parlamentar Regional em Socorro à Saúde, liderada pelo presidente da Câmara de Sorocaba, vereador Rodrigo Manga (DEM), juntamente com a Comissão de Saúde, presidida pelo vereador Renan Santos (PCdoB), vão protocolar representação no Ministério Público com o objetivo de garantir a assistência à saúde para os pacientes ostomizados, que não estão recebendo bolsas do poder público, por intermédio do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), que é quem deveria fornecê-las no âmbito da Regional de Saúde de Sorocaba.

A decisão de recorrer ao Ministério Público para garantir o referido atendimento aos pacientes foi reforçada pela visita que os vereadores Rodrigo Manga (DEM), Renan Santos (PCdoB) e Hudson Pessini (MDB), que também integra a Comissão de Saúde, fizeram na manhã desta quarta-feira, 14, à sede do Ibrapper (Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisas a Pacientes Oncológicos em Reflexologias), no Jardim Vergueiro, que atende cerca de 360 pacientes ostomizados. Além de oferecer diversas terapias complementares, inclusive atendimento psicológico, a entidade, que não recebe recursos do poder público, também oferece bolsas para os ostomizados, mas a fila de espera por bolsas já conta com mais de 500 pacientes cadastrados.

“É inadmissível essa fila de espera para pessoas que já estão sofrendo com a doença e, na maioria dos casos, não têm condições de arcar sozinhas com o custo das bolsas. A obrigação de fornecer essas bolsas é do Conjunto Hospitalar, que, mais uma vez, falha em sua função, por isso, vamos recorrer ao Ministério Público, para que o direito desses pacientes seja atendido, nem que seja por via judicial”, afirma Rodrigo Manga, falando também em nome da Frente Parlamentar de Socorro à Saúde. Os vereadores Renan Santos e Hudson Pessini, em nome da Comissão de Saúde, também reforçaram a necessidade de recorrer ao Ministério Público para garantir a assistência aos ostomizados.

Segundo informações do Instituto Ibrapper, há cerca de 980 pessoas ostomizadas na região, de acordo com o último levantamento feito, mas esse número pode chegar a 1.100 pessoas. Pelo menos a metade desses pacientes não conta com a assistência necessária, especialmente com o fornecimento das bolsas coletoras, que segundo informações de pacientes, estão em falta há cerca de três meses no Regional.

 

Instituto Ibrapper – Fundado há 16 anos, o Instituto Ibrapper, que funciona no Jardim Vergueiro (Rua Joubert Way, 100) atende pessoas acometidas por câncer em situação de vulnerabilidade social e também pacientes ostomizados. Conta com uma equipe formada por quatro psicólogos e outros 11 profissionais de saúde, recebendo pacientes dos 48 municípios que compõem a Regional de Saúde de Sorocaba. Um desses pacientes é Antônio Carlos Trevisan, de 70 anos, que, há três anos, utiliza uma bolsa especial para ostomizados. Segundo ele, cada pacote com cinco bolsas custa, em média, R$ 450,00 e dura apenas uma semana. “Nunca recebi uma só bolsa do poder público”, afirmou. Também Maria Madalena Garcia, de 60 anos, que usava uma bolsa precária, estava em busca de bolsa. Ela contou que chegou a usar fralda, por falta de bolsa.

Durante a visita dos vereadores, também havia pacientes ostomizados de Tatuí, Votorantim e São Roque à procura de bolsas. Segundo os voluntários do instituto relataram aos vereadores, há até o caso de uma criança ostomizada que, por não conseguir bolsa, estava usando fralda, o que não é recomendado, pois pode provocar infecção. Para Rodrigo Manga, situações do gênero contrariam a Lei 11.374, de 18 de julho de 2016, de sua autoria que reconhece as pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência física e garante a elas atendimento prioritário nos serviços públicos e também privados, conforme a legislação federal que regula esse tipo de atendimento. Manga também é autor da Lei 11.603, de 6 de novembro de 2017, que que reconheceu o Instituto Ibrapper como de utilidade pública, justamente para que o poder publico possa fazer parceria com instituto com o objetivo de atender seus pacientes, inclusive os ostomizados.