Vereador quer proibir empresas com processos criminais de participarem de processos licitatórios em Sorocaba

Vereador quer proibir empresas com processos criminais de participarem de processos licitatórios em Sorocaba Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 27/08/2019 às 19:43
  • Atualizado 12/09/2022 às 19:43
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Foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal, nesta terça-feira (27), o projeto de lei 207/2019 do vereador Dr. Helio Brasileiro, que tenta proibir empresas com processos criminais de participarem de licitações públicas na cidade de Sorocaba.
A iniciativa visa impedir, por dois anos, a partir da publicação do trânsito julgado, que essas empresas possam fechar novos contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações com a administração pública.
Brasileiro comentou o projeto apresentado no legislativo. “A lei de licitação, que é federal, ela deixa muito claro que o município poderá impedir, não é que impeça. Com essa lei que nós criamos ela ficará impedida obrigatoriamente. A gente trocará o ‘poderá impedir empresas corruptas de participar’ por ‘terá que impedir,” afirma o legislador.
Contudo, a iniciativa não abrange contratos firmados anteriormente a lei. O projeto determina que apenas empresas com trânsito julgado- sem possibilidade de recorrer a decisão- seriam afetadas. Nesse caso, entidades que sejam ainda sejam investigadas poderiam continuar concorrendo aos certames. Esse é o caso dos contratos firmados recentemente pela prefeitura, como adiantou o Jornal Z Norte, a prefeita Jaqueline Coutinho (PDT) assinou, no último dia 14 de agosto, dois contratos de prestação de serviço com a empresa Twenty Estruturas e Eventos Eireli, que é investigada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil na operação Casa de Papel, deflagrada em abril deste ano. Os acordos firmados dizem respeito a locação de estruturas palco, sonorização, iluminação e gerador de energia e locação de tendas. A prefeitura deve desembolsar R$ 2.669.160,00, referente a 12 meses de prestação dos serviços. Mesmo diante das investigações a empresa em questão não pode ser impedida de participar das concorrências.
Apesar de aprovado em primeira discussão, anteriormente, a Secretaria Jurídica da casa havia declarado que o projeto apresentado pelo médico seria inconstitucional. “Face a todo exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade deste Projeto de Lei,pois, as disposições da presente proposição adentram a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos, em todas as modalidades, para a administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,” esclareceu o jurídico.
Indo ao encontro do exposto pela secretaria, a lei federal 8.666 de 1993 afirma que essa é uma obrigação da união, que a determinação anterior já abrange todas as unidades da nação. “Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,” determina a lei.
Sobre o parecer de inconstitucionalidade, Brasileiro destacou que o parecer foi de um órgão consultivo, não deliberativo. “O projeto foi o resultado de uma discussão com os advogados do nosso gabinete, encabeçado pelo dr. Fabiano. O que acontece é que a secretaria jurídica é um órgão consultivo, o órgão deliberativo é a comissão de justiça, que inclusive tem o advogado e Anselmo Rolin Neto, que avaliou e viu realmente que ele é constitucional,” declarou.
Para entrar em vigor, o projeto apresentado por Brasileiro ainda precisa ser votado em segunda discussão e em seguida ser assinada pela prefeita municipal, Jaqueline Coutinho.