Vereador quer proibir empresas com processos criminais de participarem de processos licitatórios em Sorocaba
- 27/08/2019 às 19:43
- Atualizado 12/09/2022 às 19:43
Foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal, nesta terça-feira (27), o projeto de lei 207/2019 do vereador Dr. Helio Brasileiro, que tenta proibir empresas com processos criminais de participarem de licitações públicas na cidade de Sorocaba.
A iniciativa visa impedir, por dois anos, a partir da publicação do trânsito julgado, que essas empresas possam fechar novos contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações com a administração pública.
Brasileiro comentou o projeto apresentado no legislativo. “A lei de licitação, que é federal, ela deixa muito claro que o município poderá impedir, não é que impeça. Com essa lei que nós criamos ela ficará impedida obrigatoriamente. A gente trocará o ‘poderá impedir empresas corruptas de participar’ por ‘terá que impedir,” afirma o legislador.
Contudo, a iniciativa não abrange contratos firmados anteriormente a lei. O projeto determina que apenas empresas com trânsito julgado- sem possibilidade de recorrer a decisão- seriam afetadas. Nesse caso, entidades que sejam ainda sejam investigadas poderiam continuar concorrendo aos certames. Esse é o caso dos contratos firmados recentemente pela prefeitura, como adiantou o Jornal Z Norte, a prefeita Jaqueline Coutinho (PDT) assinou, no último dia 14 de agosto, dois contratos de prestação de serviço com a empresa Twenty Estruturas e Eventos Eireli, que é investigada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil na operação Casa de Papel, deflagrada em abril deste ano. Os acordos firmados dizem respeito a locação de estruturas palco, sonorização, iluminação e gerador de energia e locação de tendas. A prefeitura deve desembolsar R$ 2.669.160,00, referente a 12 meses de prestação dos serviços. Mesmo diante das investigações a empresa em questão não pode ser impedida de participar das concorrências.
Apesar de aprovado em primeira discussão, anteriormente, a Secretaria Jurídica da casa havia declarado que o projeto apresentado pelo médico seria inconstitucional. “Face a todo exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade deste Projeto de Lei,pois, as disposições da presente proposição adentram a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos, em todas as modalidades, para a administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,” esclareceu o jurídico.
Indo ao encontro do exposto pela secretaria, a lei federal 8.666 de 1993 afirma que essa é uma obrigação da união, que a determinação anterior já abrange todas as unidades da nação. “Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,” determina a lei.
Sobre o parecer de inconstitucionalidade, Brasileiro destacou que o parecer foi de um órgão consultivo, não deliberativo. “O projeto foi o resultado de uma discussão com os advogados do nosso gabinete, encabeçado pelo dr. Fabiano. O que acontece é que a secretaria jurídica é um órgão consultivo, o órgão deliberativo é a comissão de justiça, que inclusive tem o advogado e Anselmo Rolin Neto, que avaliou e viu realmente que ele é constitucional,” declarou.
Para entrar em vigor, o projeto apresentado por Brasileiro ainda precisa ser votado em segunda discussão e em seguida ser assinada pela prefeita municipal, Jaqueline Coutinho.