Publicada lei que institui programa de valorização dos cuidadores de animais

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 29/11/2021 às 14:34
  • Atualizado 12/09/2022 às 14:34
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.446 foi publicada no Jornal do Município

A promoção e valorização de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município de Sorocaba e a facilitação do atendimento e tratamento de animais em situação de abandono, mediante a criação de um cadastro de protetores e cuidadores, estão previstos na Lei 12.446, de 24 de novembro de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui programa de valorização de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados.

Para efeitos da lei, denominada “Lei Mônica Amiga dos Animais”, entende-se como “animal solto” todo e qualquer animal doméstico ou errante, encontrado perdido ou foragido, em vias públicas ou locais de acesso público; já o “animal abandonado” é todo animal – não mais desejado por seu tutor ou proprietário – que restar destituído de cuidados, guarda ou vigilância.

O “protetor” é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que, não sendo proprietário do animal encontrado solto ou abandonado, se coloque na posição de seu guardião, sem, contudo, retirá-lo de via pública ou local que utilize de moradia. Já o “cuidador” é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos, que se dedique ao recolhimento de animais soltos ou abandonados e animais feridos ou vítimas de maus-tratos.

Os protetores e cuidadores de animais gozarão das seguintes prerrogativas, após cadastramento obrigatório anual realizado pelas autoridades municipais competentes: atendimento preferencial, para fins de atendimento emergencial de primeiros socorros e avaliação clínica dos animais tutelados ou recolhidos; vacinação antirrábica e esterilização gratuita, oferecidos pelos profissionais do órgão responsável por esses procedimentos; outras prerrogativas e incentivos que venham a ser criados pelo poder público.

Os protetores e cuidadores cadastrados poderão ser identificados através de um documento particular com foto, constando informações básicas que a autoridade de fiscalização competente considerar necessário. Para requerer seu cadastramento como protetor ou cuidador, o interessado deverá ser civilmente capaz e apresentar documentos às autoridades municipais competentes, entre eles, carta de recomendação subscrita por médico veterinário atuante na mesma região do tutor ou cuidador ou duas testemunhas idôneas, que possam atestar seu trabalho em prol dos animais.

São deveres dos tutores e cuidadores de animais: assegurar adequadas condições de bem-estar, saúde e higiene individual do animal, inclusive controle das parasitoses, circulação de ar, acesso ao sol e área coberta, garantindo-lhes comodidade e segurança; oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com a necessidade da especial e faixa etária de cada animal; fornecer água fresca, limpa e em farta quantidade; manter o animal vacinado contra raiva e demais doenças que possam acometê-lo, e vaciná-lo dentro dos prazos, de acordo com as recomendações dadas pelo médico veterinário; providenciar assistência veterinária sempre que necessário.