Mesmo após período eleitoral, propagandas continuam em pontos na Zona Norte

Mesmo após período eleitoral, propagandas continuam em pontos na Zona Norte Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 20/12/2014 às 21:02
  • Atualizado 12/09/2022 às 21:02
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O período já terminou há mais de dois meses. Porém, flagrantes de propaganda eleitoral em diversos pontos da Zona Norte não são difíceis de serem flagrados.

Em um deles, dois petistas (Enio Tatto e Nilto Tatto) “disputam” cargos no legislativo. A situação ocorre na Rua Atanásio Soares, no bairro Casa Branca.

No bairro Portal do Itavuvu a placa é dos candidatos Iduiques Martins (PT) e novamente Nilto Tatto

Na Avenida Itavuvu a situação se repete. Rodrigo Moraes (PSC) e Missionário Olimpio (PP) ainda são apresentados para a população através de uma placa irregular. Outra irregularidade com os mesmo candidatos pode ser flagrada na Rua Comendador Oeterer. Nos dois casos, há a foto do vereador Rodrigo Manga, que apoiava as candidaturas.

Todos os partidos citados na reportagem foram procurados para esclarecer os motivos das irregularidades, mas nem um deles respondeu os nossos questionamentos até o fechamento desta edição.

O vereador Rodrigo Manga (PP), que está em uma das peças eleitorais flagradas pelo Jornal Z Norte, também foi procurado para comentar o caso, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

 

Instituições

O Tribunal Superior Eleitoral foi questionado sobre a situação. “A resolução que trata da propaganda eleitoral das Eleições 2014, Res. TSE 23.404, dispõe no art. 88, que termina que no prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso.
O descumprimento do que foi determinado sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável”, lembra o TSE.
“Portanto, esgotado o prazo, não é mais competência da Justiça Eleitoral, mas da municipalidade”, completa a instituição.

A Prefeitura de Sorocaba, através da Assessoria de Imprensa, afirma que “retirada de propaganda eleitoral é com a justiça eleitoral.”

No entanto, o TSE reafirma que a responsabilidade é do município. “É como se fosse lixo. A responsabilidade é das prefeituras, que em muitos casos tem legislação própria para tratar da questão do lixo e de publicidades. A diferença é que no período eleitoral e em datas subsequentes determinadas esse material é protegido”, diz o TSE.