Justiça rejeita e arquiva ação contra prefeito por nomeações

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 24/01/2019 às 15:41
  • Atualizado 12/09/2022 às 15:41
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Comarca de Sorocaba, rejeitou uma ação civil pública de improbidade administrativa e extinguiu o processo contra o prefeito José Crespo e o então secretário de Abastecimento, Agricultura e Nutrição (Seaban) – e atual diretor de área – Alexandre Hugo de Morais. Na ação, o Ministério Público (MP) alegava suposto nepotismo envolvendo o então secretário e a nomeação de sua irmã Ana Paula Aparecida de Morais Novaes, que é concursada, ao cargo de chefe de Seção.

Em sua sentença, o juiz de Direito, da Vara da Fazenda Pública, Leonardo Guilherme Widmann, não acatou a ação movida pelo promotor Orlando Bastos Filho. E, em sua manifestação inicial, foi taxativo: “No que tange ao mérito, a rejeição da ação, por inexistência objetiva de ato de improbidade administrativa, é inarredável (inevitável)”.

No documento, o juiz procura esclarecer em relação à Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre a questão relacionada ao tema. Também destacou julgamentos de casos semelhantes pela Suprema Corte brasileira em que houve sentença pela legalidade do ato. E destacou que Alexandre Hugo foi nomeado em 20 de janeiro de 2017 pelo prefeito de Sorocaba, José Crespo, enquanto que a servidora Ana Paula Aparecida de Morais Novaes foi nomeada pelo então secretário de Recursos Humanos à época, Rodrigo Moreno.

“Cotejando-se a situação posta a julgamento com os critérios estabelecidos pela Egrégia Corte Suprema, anteriormente mencionados, possível desde logo reconhecer a inexistência de relação de parentesco entre a pessoa nomeada (Ana Paula) e a autoridade nomeante e ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem é subordinada”, destaca e vai além: “Tampouco possível reconhecer a existência do denominado nepotismo cruzado, eis que sequer alega na inicial a existência de designações recíprocas mediante ajuste, circunstância, aliás, de que não se vislumbra, dada a inexistência de relação de parentesco entre as autoridades nomeantes, José Crespo e Rodrigo Moreno, entre si e com qualquer dos nomeados. Diante do exposto, rejeito a ação, extinguindo o processo, com resolução do mérito (…)”