Desconto no IPTU para quem mora em rua de feira livre entra em discussão

Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 12/03/2018 às 11:49
  • Atualizado 12/09/2022 às 11:49
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Além da proposta de Rodrigo Manga, será votado projeto de lei do Executivo sobre colocação de contêineres, com 13 emendas de Péricles Régis; e continua em discussão a criação do Programa de Apadrinhamento Social, de Hudson Pessini

 

Regulamentação dos contêineres de lixo da cidade; desconto no IPTU para quem mora em vias de feira livre; Criação do Programa Municipal de Apadrinhamento Social; instituição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida; fechamento de rua sem saída no Jardim Alcolea; instituição do “Dia do Enfermeiro”; e acesso gratuito de menores de 12 anos em ginásios esportivos são os temas dos projetos de lei na pauta da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 13 de março. A autoria dos projetos em pauta é dos vereadores Rodrigo Manga (DEM), Hudson Pessini (MDB), José Francisco Martinez (PSDB), Francisco França (PT), Iara Bernardi (PT), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Renan dos Santos (PCdoB), além do Executivo, cujo projeto sobre colocação de contêineres recebeu 13 emendas do vereador Péricles Régis (MDB).

Após começar a ser debatido na sessão passada, quando venceu o tempo regimental, continua em discussão o Projeto de Lei nº 21/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento Social, que se caracteriza pela doação de bens ou serviços a famílias em situação de vulnerabilidade social, excluindo-se doação em dinheiro. O programa deverá ser executado por organizações de governo e não governamentais, além de parceiros da iniciativa privada, observando-se seis etapas, que vão da avaliação social das famílias e de suas necessidades mais prementes, passando pela adesão ao programa e organização de um banco de dados público, até a indicação e adesão dos padrinhos sociais que, por meio dos gestores do programa, deverão se aproximar das famílias atendidas.

As famílias interessadas em participar do programa devem residir em Sorocaba e passar por uma análise social. Para tanto, devem apresentar a documentação solicitada, passar pela entrevista preliminar e assinar declaração de concordância com as normas do programa. Ainda de acordo com o projeto de lei (que recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, por invadir competência do Executivo), podem ser doados às famílias os seguintes bens e serviços: cursos profissionalizantes, bolsas de estudo, livros, bolsa de reforço escolar, material escolar, bolsa para prática esportiva, alimento, fralda, vestuário, móveis, utensílios domésticos, além de material de limpeza e de construção, consultas médicas, exames e tratamentos de saúde, entre outros.

Pessoa com deficiência – Em seguida, os vereadores votam, em discussão única, o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 318/2017, de autoria do Executivo, que recria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, criado originalmente em 2001, pela Lei 6.480, de 6 de novembro daquele ano, e renomeado dez anos depois pela Lei 9.563, de 4 de maio de 2011. Como o teor do projeto altera substancialmente essas duas leis e, além disso, prevê a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (não previsto na lei original), o Executivo propôs também a revogação expressa das Leis 6.480 e 9.563, conforme recomenda, em casos de alterações profundas de normas legais, a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração e consolidação das leis.

Órgão deliberativo, permanente e paritário, vinculado à Secretaria da Cidadania e Participação Popular, o referido conselho tem por objetivo assegurar os direitos civis e humanos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, estabelecendo as diretrizes para a política da área e zelando por sua execução, de forma articulada com as demais políticas sociais, nas áreas de saúde, educação, previdência, habitação, trabalho, esporte, assistência social, cultura e mobilidade. Caberá ao conselho organizar, a cada dois anos, ou extraordinariamente, a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, além de elaborar seu Regimento Interno e gerir seu respectivo Fundo Municipal.

O conselho terá 36 membros, sendo 18 representantes da sociedade civil e 18 representantes do Executivo, por meio das seguintes secretarias: Assistência Social; Educação; Esporte; Assuntos Jurídicos; Desenvolvimento; Saúde; Urbes; Cultura; Mobilidade; Habitação; Meio Ambiente; Abastecimento e Nutrição; Cidadania; Obras; Fazenda; Planejamento; Recursos Humanos; e Relações Institucionais. Já os representantes da sociedade civil (escolhidos em assembleia) devem atender à globalidade das deficiências (intelectual, física, auditiva, visual e espectro autista), podendo ser das seguintes categorias: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida da sociedade em geral; instituições, movimentos ou instituições prestadoras de serviços na área; e rede de defesa e garantia de direitos. Os conselheiros (cujo mandato é de dois anos) elegerão os seis membros de sua diretoria (com mandato de um ano). Já o fundo será regulamentado pelo Executivo.

Primeira discussão – De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), será votado o Projeto de Lei nº 11/2018, que autoriza o fechamento da Rua Fuad Abou Nasser ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. Trata-se de uma rua sem saída do Jardim Rosália Alcolea e seu fechamento, de acordo com o projeto de lei, deverá ser feito por meio de dispositivo com grande visibilidade à distância, além de placas informativas. João Donizeti salienta que a medida foi reivindicada por todos os moradores da referida via. O fechamento de vias em Sorocaba é regulamentado pela Lei 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que, em seu artigo 2º, determina que a medida tem de ser aprovada pela Câmara Municipal por meio de lei específica. Com base nisso, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 37/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), alterando a Lei 5.476, de 13 de outubro de 1997, de autoria do então vereador Antônio Rodrigues Filho, que instituiu o “Dia do Enfermeiro” no município. O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da referida lei: um deles considera profissionais de enfermagem o enfermeiro, o técnico, o auxiliar de enfermagem e o obstetriz; e o outro estabelece que, no dia 12 de maio de cada ano (Dia do Enfermeiro) ou em data próxima, a Câmara Municipal de Sorocaba irá celebrar a data, homenageando profissionais da área por sua “atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Instalação de contêineres – Outra matéria que entra na pauta em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 320/2017, de autoria do Executivo, que trata da instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres implantados nos logradouros públicos para uso da população. Segundo o Executivo, como não há legislação específica para normatizar a instalação dos contêineres, a Prefeitura não tem como punir aqueles que porventura fazem uso inadequado desses equipamentos. O projeto, com dez artigos, busca suprir essa lacuna, especificando o tamanho e a distribuição dos contêineres, que deverão ser de 240 litros para cada seis imóveis (posto sobre o passeio, respeitada a mobilidade de pedestres e cadeirantes) ou de 1 mil litros para cada 20 imóveis (posto em faixa de estacionamento da própria via, devidamente sinalizado), cabendo à Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras avaliar a demanda de cada logradouro.

O projeto também estabelece normas de utilização dos contêineres por parte dos munícipes: os resíduos devem ser embalados adequadamente, sobretudo no caso de materiais cortantes e vidros quebrados; é proibido depositar nos contêineres resíduos elétrico-eletrônicos, hospitalares e oriundos de reformas e obras; é vedado alterar o contêiner com pintura, inscrição ou adesivo. O projeto também veda o uso dos contêineres para fins particulares e uso restrito, bem como proíbe sua colocação no interior de residências, condomínios, loteamentos fechados, comércio e outros estabelecimentos.

Além de estabelecer regras para quem pode usar os contêineres, o projeto de lei também define quem não deve usá-los: os imóveis não residenciais que geram acima de 101 litros de resíduos por dia de coleta devem ter contêineres próprios, cabendo a seu proprietário a manutenção dos mesmos. Quem não cumprir essa e as demais normas previstas no projeto de lei, caso aprovado, após a devida advertência, estará sujeito a multa de R$ 200,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.

Emendas ao projeto – O projeto de lei do Executivo sobre instalação de contêineres recebeu 13 emendas, todas de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), das quais, quatro tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 9 prevê que os resíduos devem ser descartados nos contêineres no mesmo dia da coleta, devidamente embalados em sacos plásticos ou embalagem de melhor qualidade. A Emenda nº 10 estabelece que os resíduos que oferecem risco ao coletor, como vidro e material cortante ou pontiagudo, devem ser embalados à parte, de modo seguro e devidamente identificados. A Emenda nº 11 acrescenta “animais mortos” entre os resíduos que não podem ser descartados nos contêineres. E a Emenda nº 12, a última com parecer favorável, dobra a multa de R$ 200 reais a cada reincidência e não só na primeira reincidência, como se depreende do projeto original.

As outras nove emendas tiveram parecer contrário da Comissão de Justiça, por mudarem substancialmente o projeto de lei. É o caso da Emenda nº 1, que retira do 1º parágrafo a especificação e distribuição dos contêineres, sob o argumento de que pode ser ineficaz usar para cálculo da disposição dos contêineres apenas o número de residências, sem considerar o contexto. No mesmo artigo, o vereador, por meio Emenda nº 2, estabelece que a capacidade do contêiner deve respeitar a proporção de 40 litros por imóvel atendido, o que permitiria a instalação de outros tipos de contêineres. Já as Emendas 3, 4 e 5 acrescentam incisos ao artigo 1º estabelecendo três critérios a serem levados em conta para a instalação dos contêineres: densidade demográfica; quantidade e perfil dos estabelecimentos de comércio, indústria e serviços; e quantidade de imóveis.

Outras quatro emendas de Péricles Régis, todas elas modificando o artigo 2º do projeto, também tiveram parecer contrário da Comissão de Justiça. A Emenda nº 6 estabelece que todos os contêineres, inclusive os que ficarão no passeio público, deverão ser devidamente sinalizados e codificados. A Emenda nº 7 mantém e redefine, como parágrafo 1º do artigo 2º (e não parágrafo único), a necessidade de sinalização de solo dos contêineres postos na faixa de estacionamento da via pública. A Emenda nº 8 insere o parágrafo 2º no mesmo artigo, tratando da demarcação dos contêineres do passeio público. E, em consequência da inserção desses parágrafos, a Emenda nº 13 suprime o parágrafo único do artigo 2º, substituído por eles.

Desconto no IPTU – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 129/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que concede desconto de 15% no pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam feiras-livres. Só farão jus ao benefício os imóveis diretamente afetados, cujo endereço esteja no trecho que compreende a instalação das barracas ou aqueles de esquina. O projeto prevê ainda, que, para efeitos de aplicação da lei, considerar-se-ão afetados os imóveis cuja garagem for obstruída pela feira livre ou por estacionamento de veículos que a abastecem. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que, para sanar sua ilegalidade em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentou emenda estabelecendo que a lei, caso aprovada, só entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

Como última matéria em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 134/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que prevê o acesso gratuito aos menores de 12 anos, que estejam acompanhadas de responsável, em atividades esportivas realizadas em equipamentos públicos esportivos como ginásios, arenas e estádios municipais. O projeto estabelece o prazo de até 90 dias para a regulamentação da lei, caso aprovada. Para a Comissão de Justiça, a proposta padece de inconstitucionalidade por violar competência do Estado e União.

No final do ano passado, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em ofício assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Marinho Marte, datado de 9 de janeiro deste ano, concordou com o parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Câmara e acrescentou que o projeto “traria impasse no controle de acesso do público em locais cuja venda de ingresso é vinculada ao respectivo assento”, como é o caso dos jogos do Campeonato Paulista de Futebol Profissional realizados no Estádio Walter Ribeiro. Na sessão de 15 de fevereiro último, o projeto voltou a ser retirado de pauta a pedido do autor.

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2018, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que concede a Medalha Mulher Empreendedora “Ana Abelha” à sorocabana Márcia Regina Niterói Ribeiro, integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Conselho Municipal de Saúde. Casada com o médico Antonio Espíndola Ribeiro, atua na área de administração da saúde e, como voluntária, desenvolveu vários projetos no Rotary Club, como alfabetização de adultos, doação de equipamentos para postos de saúde e campanhas de captação de doadores de medula óssea e sangue, entre outros. Atualmente, trabalha com usuários do SUS e com mulheres vítimas de violência.

Também em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2018, de autoria do vereador Francisco França (PT), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao sindicalista e ex-vereador Izídio de Brito Correia. Paulista da cidade de Álvares Machado, onde nasceu em 1961, Izídio de Brito é filho de meeiros. Em 1978, fez curso de torneiro mecânico no Senai, em Presidente Prudente, iniciando carreira como metalúrgico. Veio para Sorocaba em 1982, para trabalhar na Metalac. Em 1984, já militava ativamente no Sindicato dos Metalúrgicos e, em 1988, foi eleito para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e integrou a Comissão de Fábrica.

Em 1992, Izídio de Brito passou a fazer parte da diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região, sendo eleito presidente da entidade em 1998. Também foi presidente do Banco de Alimentos de Sorocaba, que arrecada e distribui mais de 30 toneladas mensais de alimentos para famílias carentes. Foi também coordenador regional da CUT e diretor da ONG Ceadec, que organiza cooperativas para coleta de materiais recicláveis. Eleito vereador pelo PT em 2008, foi reeleito em 2012, ficando como suplente em 2016.

Ainda em votação única, integra a pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 90/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que concede o Título de Cidadã Emérita a Thara Wells. Natural de Sorocaba, onde nasceu em uma família espírita, a homenageada foi criada na Vila Hortência. Trabalhou como contadora e redutora de danos na ONG LGBTT-Girassol e ajudou a organizar o embrião da Parada Gay em Sorocaba. Organizou diversos eventos protagonizados apenas por transexuais e travestis e atua como jornalista, apresentadora, editora de vídeos e redatora. Tem proferido palestras em várias associações e universidades e foi a idealizadora de oficinas no SESC Sorocaba, sendo, atualmente, coordenadora geral da Associação dos Transgêneros de Sorocaba (ATS), da qual é fundadora, além de participar do Educatrans, curso pré-vestibular para transexuais.