Justiça eleitoral ordena retirada de propaganda por suposta calúnia e difamação
- 01/11/2020 às 14:38
- Atualizado 12/09/2022 às 14:38
Propaganda eleitoral da coligação de Jaqueline Coutinho que supostamente atacava com calúnias e difamação o candidato Rodrigo Manga deve ser retirada imediatamente do ar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, determinou a Justiça Eleitoral na sexta-feira (30). A decisão é da juíza Daniella Querobim, que entendeu ser a propaganda inverídica e difamatória.
“Ao tomarmos conhecimento do contéudo veiculado na propaganda temos que são incutados ao candidato fatos que denigrem sua imagem e não têm sua veracidade comprovada”, analisa a juíza.
“Meus oponentes estão desesperados, buscando me atacar de todas as formas na tentativa sem sucesso de atrapalhar a minha campanha. O resultado nas urnas e o tempo se encarregarão de restabelecer a verdade de todas as coisas”, destacou Manga. “Eu vou seguir fazendo uma campanha limpa, com base em propostas de governo e sem ataques, ao lado da população, onde sempre estive nesses últimos oito anos. O nosso sentimento é de vitória”, completou.
Nota da Coligação
A coligação “Sorocaba, força e união para crescer” (PSL, PSB, MDB, PSC e Patriota) foi notificada sobre a representação e já ingressou com sua defesa, com provas das condenações anexadas, junto à Justiça Eleitoral. A coligação entende que o comercial veiculado não apresenta irregularidade ao afirmar que Rodrigo Manga teve seis condenações e um ação de busca e apreensão no início da campanha eleitoral. Vale ressaltar que não houve intenção de denegrir a imagem do candidato, mas sim trazer à tona fatos públicos.
É importante destacar que, até o momento, a 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba concedeu a liminar que determinou a retirada, por hora, do comercial. Por isso, a coligação aguarda o julgamento do mérito da ação, em que espera pela sentença de improcedência das acusações do candidato Rodrigo Manga.