Justiça Eleitoral julga improcedente ação de Rodrigo Manga e mantém propaganda de Jaqueline Coutinho

Justiça Eleitoral julga improcedente ação de Rodrigo Manga e mantém propaganda de Jaqueline Coutinho Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 04/11/2020 às 13:00
  • Atualizado 12/09/2022 às 13:00
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A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação do candidato Rodrigo Manga (Republicanos) sobre propaganda irregular no horário eleitoral gratuito, veiculada pela coligação “Sorocaba, força e união para crescer” (PSL, PSB, PSC, MDB e Patriota), da candidata Jaqueline Coutinho. Conforme a decisão da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba, publicada nesta terça-feira (3), o comercial em questão não divulgou fatos inverídicos.

Na defesa do caso, a coligação “Sorocaba, força e união para crescer” anexou provas de todas as seis condenações que Rodrigo Manga já teve e que comprovam a veracidade do conteúdo veiculado. “A propaganda afirma ao eleitor que Rodrigo Manga é indigno de fé quando diz estar disposto a fazer campanha limpa, mas, em verdade, desrespeitou a lei eleitoral por várias vezes em pouco tempo de campanha – tudo, frise-se, com base em decisões da Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa.

Ao julgar o mérito da ação, a magistrada reconheceu que não haveria “fakenews” no programa eleitoral que mostrava as condenações contra Manga. “Regra é que a livre manifestação do pensamento na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, e o exposto pelo representado, ao que consta – notoriamente, inclusive – não é inverídico,” determina a responsável pelo caso.

“Podemos verificar que na propaganda veiculada não houve ridicularização nem foram imputados fatos ofensivos à honra do representante, mas apenas fatos que inclusive são públicos, notórios e, quiçá, verídicos, porquanto há ação de investigação proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Sorocaba, visando apurar o apontado “abuso do poder econômico”, como bem ressaltado pelo MPE”, complementa a magistrada.

A juíza responsável pelo caso havia concedido um pedido de liminar que suspendeu, por hora, a veiculação do comercial de tv. Na decisão a favor de Jaqueline Coutinho, a magistrada da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba derrubou a liminar concedida anteriormente e liberou a divulgação do programa eleitoral.

A coligação “Sorocaba, força e união para crescer” reforça sua dedicação em trabalhar em uma campanha eleitoral limpa e sem fakenews, apresentando suas propostas e mostrando os fatos aos eleitores.

 

Rodrigo Manga

A coligação apresentou embargos de declaração, uma vez que vislumbra a utilização de engenho publicitário que gera estados mentais na cabeça do eleitor. Além disso, buscar aclarar situações contidas na decisão.