Justiça suspende terceirização da Educação por Crespo; Juiz afirma que não há ‘gestão compartilhada’ e que serviço é exclusivo da Prefeitura

Justiça suspende terceirização da Educação por Crespo; Juiz afirma que não há ‘gestão compartilhada’ e que serviço é exclusivo da Prefeitura Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 29/11/2018 às 17:33
  • Atualizado 12/09/2022 às 17:33
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O juiz Leonardo Guilherme Widman, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, suspendeu até julgamento em definitivo o chamamento público para escolha das Organizações Sociais (OSs) que irão gerir o processo de Gestão Compartilhada da Educação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28) e atende a solicitação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Da decisão, cabe recurso em instância superior. A Prefeitura de Sorocaba informou que ainda não foi notificada da decisão.

Conforme o magistrado, o contrato que a Prefeitura pretende assinar tem pontos que são obrigações que não se “compatibilizam com contratos de gestão, sendo ínsitas a contratos administrativos”. O juiz cita o preço fixo a ser pago pela Municipalidade para as organizações sociais por cada criança atendida, a possibilidade de investimento pelas entidades de valores recebidos em mercado financeiro, cláusula de permanência obrigatória por prazo mínimo, possibilidade de subcontratação e previsão de aplicação de penalidades para as entidades de gestão previstas na Lei n.º 8.666/93.

O magistrado cita ainda em sua decisão que não há “possibilidade da delegação para a iniciativa privada dos serviços públicos de educação infantil e de ensino fundamental a cargo do Poder Público”. Em outro trecho de sua decisão, o juiz afirma que “o serviço de educação infantil a ser prestado pelos Municípios é considerado por nosso ordenamento jurídico como serviço público social de natureza própria, propriamente dito ou essencial, que, portanto, não admite delegação, devendo ser prestado diretamente pelo Poder Público”.

O juiz Leonardo Guilherme Widman afirmou ainda que a Gestão Compartilhada da Prefeitura não é uma atividade de interesse social onde a Prefeitura atuará lado a lado com a Organização Social. Para ele, o chamamentos públicos de Sorocaba são verdadeiros “contratos administrativos para delegação de serviço que é de sua exclusiva incumbência (da Prefeitura), com emprego de meios coercitivos e contraposição de
interesses”.

Segundo o magistrado, ainda existe perigo na demora a justificar a concessão da tutela de urgência, tendo em vista que poderá haver desfalque do patrimônio público, dada a previsão de repasses de verbas e utilização de bens públicos pelos particulares, assim como ofensa a direitos de cidadãos que necessitam do serviço de educação infantil.

 

Conselho de Educação já recusou projeto

O Conselho Municipal de Educação de Sorocaba rejeitou, por unanimidade, o projeto de Gestão Compartilhada nesta quarta-feira (28), e decidiu apresentar sua decisão ao Ministério Público (MP). O conselho é um órgão deliberativo, com poder de vetar iniciativas, e tem em sua formação pessoas da comunidade e outras indicadas pelo próprio prefeito.