Empresas podem se cadastrar para ministrar cursos na Uniten

Empresas podem se cadastrar para ministrar cursos na Uniten Imagem por Jornal Zona Norte e Texto por Jornal Zona Norte
  • 26/07/2018 às 16:01
  • Atualizado 12/09/2022 às 16:01
Compartilhe:

Tempo de leitura: 00:00

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedeter), informa que continua aberto o Edital de Chamamento para cadastramento de associações, instituições de ensino, fundações, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em ministrar cursos gratuitamente na Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios (Uniten). O chamamento terá validade até 30 de novembro de 2018.

Os cursos oferecidos pela Uniten são das seguintes áreas: Ambiente e Saúde; Controle e Processos Industriais; Desenvolvimento Educacional e Social; Gestão e Negócios; Informação, Comunicação e Infraestrutura; Produção de Alimentos; Produção Cultural e Design; Produção Industrial; Segurança; Estética e Beleza; e Informática.

Os cursos de Inicialização tem carga horária de 10h até 60h, Especialização de 60h a 100h e Qualificação e Requalificação Profissional acima de 100h. Para os cursos ministrados por pessoa física, é importante ressaltar que esse trabalho não gerará relação trabalhista entre o respectivo monitor/instrutor e a Prefeitura de Sorocaba.

As entidades interessadas em ministrar algum dos cursos, devem se cadastrar na Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios – Uniten, na Avenida Gal. Osório, 1840, na Vila Barão, das 9h às 11h e das 14h às 16h, com a apresentação de cópia simples dos seguintes documentos:
Para Pessoa Jurídica: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor, devidamente registrado (conforme o caso);

– Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

– Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal de sua sede;

– Para Pessoa Física: Apresentar os documentos pessoais (RG, CPF), Comprovante de Graduação,

Currículo, Comprovação de Capacidade Técnica, Maioridade Civil e Comprovação de Renda Própria (Art. 6º do Decreto 22930/2017).